terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

NOVA LEI DO INQULINATO -

Lei do Inquilinato
No ultimo dia 29 de outubro, foi aprovada no Senado Federal e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nova Lei do Inquilinato, que agiliza o processo de despejo em que o inquilino contenha alguma dívida, ou atraso nos alugueis, com o proprietário ou imobiliária, dentre outras mudanças. As novas mudanças tendem a simplificar o processo entre locador e locatário, já que esta lei não foi mudada desde 1991, LEI 8245/91. Foi sancionada, a Lei, no ultimo dia 10, mas esta valendo desde de 25 de janeiro. Ou seja, contratos feitos antes dessa data estão na lei antiga, já os próximos contratos estarão na nova Lei,portanto fiz um estudo e neste pequeno post julgo o que é de transcedental importância para o meio juridico, sendo assim entram em cena as mudanças para cada papel nesse cenário:


Fiador
A nova lei determina que o fiador, caso queira, poderá desistir de ser o fiador do contrato em questão, comunicando o proprietário e ficar desobrigado do cargo em 4 meses. Feito isso o inquilino tem até 1 mês para buscar um novo fiador. Caso este não consiga, o contrato é transformado num contrato de locação sem presença de fiador. Essa nova locação sem fiador permite que desocupem o imóvel em 15 dias após ser notificado judicialmente. Com o término do contrato, o fiador não é obrigado a permanecer em caso de renovação do mesmo. Havendo divorcio ou morte do locatário, a nova lei prevê a manutenção ou substituição do fiador, o quem com a atual lei é impossível. Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.

Inquilino
Não alterou-se a regra de que o dono do imóvel não pode pedir o imóvel antes de acabar o contrato. O locador pode devolver o imóvel desde que pague uma multa por rescisão de contrato, de acordo com o tempo restante do contrato, ou seja, se o inquilino ficar ¾ do tempo de contrato, este deve pagar ¼ do valor da multa rescisória estipulada previamente;

Despejo
A nova lei determina um despejo muito mais rápido, reduzindo de 14 meses para 4 meses. Quando intimado, o locatário tem no máximo 15 dias para saldar a dívida. Atualmente, o processo normal se estende por 14 meses, pois é necessário que o inquilino receba dois mandados em duas diligências. A retirada voluntária agora é de ate 30 dias do processo de despejo, o que é atualmente 6 meses. Assim, o locador que já tinha um “poder” grande sobre os contratos, agora terá um poder ainda maior. Especialistas dizem que com a aplicação da nova lei, o aluguel tende a abaixar, pois as ações de despejos serão mais rápidas, assim os donos de imóveis podem recalcular as inadimplências facilitando a locação.

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