EXAME DE ORDEM: ESCRAVATURA ILEGAL
Escravos modernos sem Direitos, sem Alma e sem Rumo.
Por:Reynaldo Arantes
Reynaldo Arantes é Presidente Estadual do MNBD/ São Paulo e Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP.
Email: mnbd.sp@uol.com.br
Desde os primórdios da humanidade, o homem inventa maneiras de subjugar seu semelhante e de conquistar o melhor naco para si. Nestes milênios de história registrada, a evolução mudou as cidades, encurtou distâncias, nos levou a Marte, mas ainda há “homos sapiens” que continuam sendo o mesmo animal racional mesquinho que busca de todas as maneiras galgar as cabeças de seus semelhantes e reinar absoluto. A OAB reina hoje absoluta no Brasil.
Para os colegas juristas mais puristas e ingênuos, que acreditam no Estado Democrático do Direito e na Justiça, eu peço um momento de reflexão: Após a decisão histórica e política do Ministro Eros Grau na ADIN 3026, a OAB que estava sendo instada por um nobre Procurador da República a contratar seus servidores por concurso público como devem proceder todas as autarquias federais de fiscalização de exercício profissional, foi declarada acima do bem e do mal. Declarou o Ministro Eros Grau que a OAB não é uma autarquia normal, não está sujeita as regras impostas aos demais Conselhos Profissionais e é portanto um ser especial, um Crinacria: “O Olho que tudo Vê” (vejam no verso da nota de um dólar) egípcio, símbolo maçom por excelência, que retrata um olho no cume de uma pirâmide. Assim ficou a OAB atualmente, um ser acima do cume da Pirâmide de Kelsen, uma entidade acima das Leis e imune a fiscalização e a regulamentação.
Como decisão judicial não se discute: se cumpre, a OAB atualmente não tem quem a fiscalize, não tem a quem dar satisfações, não tem limites legais a cumprir, nada de deveres e todos os direitos que achar que dispõe. Se fossemos lembrar de Aristóteles e da partição do poder estatal, a OAB moderna seria o novo “Poder Moderador” Imperial, dividindo o poder com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, a exemplo do que aconteceu no Brasil Império. Assim, só resta reclamar para o Papa sobre:
- A OAB não abrir seus livros contábeis, afinal, as anuidades que cobra não são mais verbas parafiscais já que ela não é autarquia;
- A OAB contratar seus servidores através de apadrinhamento e não de concurso público, afinal, ela não é autarquia;
- A OAB não ter regras claras para indicar profissionais para o quinto constitucional e, sempre indicar listas sêxtuplas com nomes de ex-conselheiros e presidentes para Juízes de Tribunais Superiores, afinal, onde estão os deveres da OAB???
- A OAB exigir Exame de Ordem aos bacharéis em Direito para os deixar advogarem, afinal, se ela OAB está acima da Constituição, o que adianta estes bacharéis demonstrarem que o Exame é inconstitucional formal e materialmente???
Com a decisão do Ministro Eros Grau, a pergunta que fica é: O que é a OAB hoje? Quais seus deveres e Direitos? Quem a fiscaliza? Que legislação se aplica a ela? Se ela não é Autarquia de Fiscalização de Exercício Profissional, o que ela é?
Para nós, bacharéis em Direito, a OAB é ao mesmo tempo, senhora de nossos destinos, feitora cruel e carrasca de nossas vidas profissionais. Ela e não a Constituição, diz quem pode advogar, Ela informa a sociedade através da Mídia que as Universidades são ruins, o Ensino deficitário, os bacharéis incompetentes e que o Exame de Ordem separa os alfabetizados dos analfabetos jurídicos e assim, leva milhões de carreiras jurídicas ao cadafalso.
Interessante que a OAB e a maioria dos que foram vítimas de sua lavagem cerebral ao melhor estilo Goëbbels, inclusive ilustres juristas, repetem uma fundamentação pinçada e parcial para justificar o Exame de Ordem. Dizem eles: O artigo 5º, inciso XIII é uma norma de eficácia contida, pois diz que o exercício é livre ressalvadas as qualificações previstas em lei e esta lei, é a 8.906/94, que diz que para advogar o bacharel precisa ser aprovado no Exame de Ordem. Aí, se esquecem que o artigo Constitucional citado diz “Qualificação” prevista em Lei, se esquecem que a Constituição em seu artigo 205 diz que Qualificação é conferida pela Educação e que exame é “requisito” previsto em lei infraconstitucional e pior, que sua regulamentação não se deu por Decreto Presidencial como prevê o Artigo 84, IV da Constituição para que tivesse validade formal.
Destarte, dois milhões de bacharéis em Direito seguem escravizados no Brasil. Fazem trabalhos subalternos, recebem esmolas e são párias da advocacia, pois quando são acadêmicos ainda podem ser estagiários, mas ao se formarem nada são ou podem ser, até passarem no referido exame de ordem. Não importa sua capacidade jurídica, são espoliados e explorados por outros advogados se quiserem seguir com a área superior que escolheram, quando não desistem e partem para outras carreiras e simplesmente abdicam de sua carreira, da profissão para a qual se qualificaram.
Na Roma Antiga, berço do Direito Moderno, cidadão era quem nascia em Roma e tinha sua arvore genealógica e deuses domésticos romanos, os demais eram párias, rés (coisas). O mesmo discurso foi aplicado aos negros e índios escravizados – eram seres sem alma, animais com forma humanóide e que existiam apenas para serem subjugados pelo homem branco, superior e este sim Filho de Deus. Discurso semelhante usou Hitler e sua raça Ariana, que como tinha mão de obra escrava abundante, mandou à morte judeus, negros, ciganos e homossexuais e, claro, seus adversários políticos.
Hoje, a OAB age com a mesma desenvoltura dos romanos, dos colonizadores espanhóis e portugueses, usa o mesmo método hitleriano: Diz que advogados são só seus inscritos, que os demais bacharéis são rés, coisas sem alma, sem Direito e só servem para trabalharem como escravos nos escritórios dos Advogados Brancos e Arianos que adquiriram este Direito ao passarem no Exame de Ordem ou, na grande maioria dos casos, por serem bacharéis antes de 1.996 quando o exame não era obrigatório.
A grande maioria dos advogados não prestou exame de ordem, pois pela lei 4.215 de 27/04/1963 o exame era para quem não prestava o estágio obrigatório durante o curso de Direito. Quando o mesmo era aplicado – inclusive com prova oral – era na Universidade através de convênio firmado com a OAB e a banca formada por professores que se atinham ao curriculun acadêmico, bem diferente de hoje, com provas cheias de “pegadinhas”, com curriculun opcional sendo priorizado, exigindo-se jurisprudência e pensamento sobre leis de juristas nem sempre em destaque e nem sempre citados em sala de aula.
Os bacharéis em Direito a partir de 1.972 nem mais faziam tal prova, isto porque, todas as Universidades passaram a ter em seu currículo obrigatório o “Estágio de prática forense e organização judiciária” durante os dois últimos anos de faculdade e esta foi a única exigência prevista na Lei 5.842 de 06/12/1,972 para os bacharéis se inscreveram na Ordem dos Advogados do Brasil até 1.996. O Exame de Ordem caiu em desuso. Os profissionais que hoje tem 25 anos de carreira não fizeram nenhum tipo de exame, fizeram o que faz hoje o bacharel em Direito: Estagio de Prática Forense e Organização Judiciária durante 4 semestres ou 2 anos.
Não tendo argumentos constitucionais para convencer sobre a legalidade do exame de ordem e manter os dois milhões de escravos afastados da liberdade de exercício profissional de função privada – destaque-se este ponto: função privada – passou a OAB a agir sob orientação de Goëbbels: Difundir à exaustão a mentira, para que a mesma se torna verdade incontestável.
Assim, atualmente a OAB faz um arremedo de fundamentação, pinçando – como acima destacamos - as partes que lhe interessam e que os leigos aceitam por desconhecerem a Constituição Pátria em seu conjunto e que alguns advogados reverberam por desconhecer a questão ou por má fé explícita, já que eles são os beneficiados com a reserva de mercado ilegal imposta pela OAB aos bacharéis com o Exame.
Dizem que a Educação fundamental e básica é deficitária e mal alfabetiza, que com a expansão do Ensino Superior os vestibulares não evitam a chegada de milhões incapazes ao ensino superior, que as Universidades (só em Cursos de Direito) promovem um “estelionato educacional” (claro que nunca nominam tais instituições), que os bacharéis formados nada sabem, que são incompetentes e despreparados e que o Exame de Ordem é necessário para filtrar os competentes e garantir qualidade de serviços advocatícios.
A OAB repete tal discurso a exaustão e todos acreditam e elogiam a OAB por sua posição e por seu discurso retórico e vazio e nem os jornalistas não notam que passaram pelo mesmo nível fundamental e básico, pelos mesmos vestibulares, pelas mesmas universidades e que eles não são incompetentes e se inscrevem em seu Conselho Profissional assim que se formam e vão trabalhar em rádios, jornais e redes de Televisão, assim como o fazem os engenheiros, arquitetos, veterinários, contabilistas, médicos, dentistas, economistas, administradores, enfim, todos os outros bacharéis que constroem este país.
Este é outro ponto de inconstitucionalidade do Exame de Ordem: A quebra do Principio da Isonomia: o bacharel em Direito é o único que não pode se inscrever em seu Conselho e trabalhar em sua função privada só com seu diploma válido, tem o requisito do Exame de Ordem, que é restritivo só para os bacharéis em Direito e que não atinge mais nenhuma categoria profissional de nível superior.
Outra parte do discurso retórico e vazio dos defensores do Exame é que a advocacia é uma atividade hierarquicamente igual a de delegados, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos e que para obter tal função, necessita de requisitos especiais. Não dizem que a advocacia é a atividade privada do bacharel em Direito e que as demais atividades são cargos públicos para os quais há concursos públicos, previstos na mesma Constituição da qual selecionam as partes que lhes interessam e esquecem as demais, o conjunto.
A AOB confia na sua força, no seu poder econômico, na sua bancada no Congresso Nacional, na sua estrutura rica com as anuidades que cobra e que não presta contas nem a seus inscritos. Assim, ela impõe sua vontade divina e incontestável tal qual o homem branco aos negros e índios que escravizava. Seu discurso na mídia, seu poder econômico e político que a colocou acima das normas constitucionais e a declarou “Poder Moderador”, mantém dois milhões de escravos que não tem como pagar os financiamentos estudantis, não tem como prover sustento próprio e para suas famílias com a profissão para a qual estão qualificados, que são taxados de incompetentes por suas famílias e amigos, que são marginalizados no mercado de trabalho jurídico e na maioria das vezes expulsos para outras ocupações profissionais, que são esmagados até ficarem deprimidos, se acharem verdadeiramente incompetentes e incapazes, desistirem de prestar novos exames e finalmente, de advogar.
O Movimento Nacional de Bacharéis em Direito – MNBD – vem repetir a História Romana com uma revolta de escravos, repetir Zumbi do Quilombo dos Palmares, repetir a ação dos Aliados contra o 3º Reich. Organizado nacionalmente e estruturando-se nas cidades de maior porte em todo o Brasil, o MNBD vem agindo juridicamente com ações junto ao Ministério Público e o Judiciário, buscando apoio nos Parlamentares municipais, estaduais e principalmente nos federais, tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, agindo socialmente para demonstrar que o exame é inconstitucional e imoral e que os bacharéis não são incapazes e sim vítimas de uma OAB criminosa, que destrata seus inscritos e impede a entrada de novos advogados, exaurindo-os com um exame feito para reprovar e que não afere conhecimento teórico e acadêmico, mas obrigando-os a pagarem taxas astronômicas e absurdas para fazer tal exame 3 vezes por ano, com o que ganha mais poder econômico e ainda alimenta a existência de incontáveis cursinhos que sugam mais dinheiro dos bacharéis e criam mais vagas de trabalho para seus inscritos.
Assim como o senhor de Engenho, a atividade criminosa rende milhões e milhões de reais aos líderes da OAB e seus cúmplices, através da exploração dos dois milhões de escravos disponíveis no mercado e que a cada semestre são abastecidos com novas vítimas em potencial.
O MNBD vem unir estes escravos brasileiros, dar-lhes voz, defesa e assessoria gratuitas, pois ao contrário da OAB não cobramos por nada e nossa meta é ter os bacharéis unidos contra estes líderes da OAB que nos escravizam, nosso trabalho é buscar apoio dos parlamentares como do Senador Gilvam Borges, autor do Projeto de Lei 186/06 e dos Deputados Federais Max Rosenmann (PL 5.801/05), José Divino (PL 7553/06), Edson Duarte (PL 2195/07) e Jair Bolsonaro (PL 2.426/07) que estão conosco nesta revolta de escravos, assim como incontáveis deputados estaduais e vereadores por todo o Brasil.
A luta Jurídica na busca por alforria já tem precedentes a serem colacionados, como a ação 2004.71.00.036913-3 da 3ª Vara Civil da Justiça Federal de Porto Alegre, onde foi declarada a inconstitucionalidade do exame e a sentença foi confirmada no TRF 4. Ações em vários Estados brasileiros levam a questão às barras dos Tribunais e havendo análise, novas decisões fundamentarão nosso Direito.
O Movimento Nacional de Bacharéis em Direito está escrevendo uma nova página na história brasileira contra a tirania ainda existente e, assim como houveram importantes vozes anti escravagistas, temos importantes vozes democráticas nos apoiando e outras se unirão a nós ao tomarem conhecimento desta escravidão moderna e das mentiras do novo “Goëlbbels” brasileiro.
O MNBD vai dar voz aos escravos brasileiros na luta por seu Direito, provando que somos seres humanos e cidadãos com alma divina, espírito indômito e nosso rumo é a meta de extinguir este exame inconstitucional e imoral aplicado pela OAB.
Reynaldo Arantes é Presidente Estadual do MNBD/ São Paulo e Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP.
Email: mnbd.sp@uol.com.br
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
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