PRATICA PENAL
EM CONTINUIDADE A AULA ANTERIOR, CONCLUIMOS A PEÇA “HABEAS CORPUS”.
E NOS FOI PASSADO UM NOVO PROBLEMA.
O CIDADÃO “A” FOI DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO, ARTIGO 157, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL.ARROLOU POR OCASIÃO DA DEFESA 08 TESTEMUNHAS, PORÉM FORAM OUVIADAS SOMENTE 05 DELAS, UMA VEZ QUE 03 NÃO FORAM INTIMADAS PELA SENHORA OFICIALA D JUSTIÇA, POIS MUDARAM DOS ENDEREÇOS CONSTANTES DO MANDATO, CONFORME CERTIDÃO.
“A” POR SEU ADVOGADO PLEITEOU A SUBSTITUIÇÃO DAS MESMAS POR OUTRAS. O JUIZ ENTENDEU QUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS ERAM SUFICIENTES E INDEFIRIU A POSTULAÇÃO. O RÉU FOI CONDENADO, ESTA PRESO E A RESPEITÁVEL SENTENÇA JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
QUESTÃO:
COMO ADVOGADO DE “A”, PRODUZIR A PEÇA CABÍVEL NA ESPÉCIE DO ORGÃO JUDICIARIO COMPETENTE.
POIS BEM, VAMOS LER O PROBLEMA PELO MENOS 03 VEZES, ACHO QUE DÁ.
FEITO ISTO VAMOS NOS INDAGAR:
QUAL É A PEÇA?
QUAL É O ENDEREÇAMENTO?
QUAL É A SOLUÇÃO JURÍDICA E O DESTAQUE JURÍDICO?
O QUE NÃO PODEMOS ESQUECER NESTA PEÇA?
COM QUAL ARTIGO E INCISO DO CPP A PEÇA DEVERÁ SER FUNDAMENTADA NO FINAL?
ESTAS PERGUNTAS SÃO IMPORTANTES PARA SEGUIRMOS UMA LINHA DE RACIOCÍNIO, OU SEJA, É UMA DICA IMPORTANTE.
CASO CONTRARIO VOCÊ CORRE UM SÉRIO RISCO DE...
LEGAL, ESTAMOS INDO BEM...CONTINUEMOS...RSSSSSS
VOCÊS LEMBRAM DA DICA DO “HABEAS CORPUS”, NÃO ???????
“A SENTENÇA JÁ TRANSITOU EM JULGADO”, AGORA SIM NÃO É?
MAS SE TIVER DUVIDAS CONSULTE A MATÉRIA ANTERIOR NO HISTÓRICO.
POSTO ISTO CHEGAMOS A PEÇA:
“HABEAS CORPUS”
FÁCIL, NÃO É?
VAMOS PARA A ETAPA Nº 2, QUAL É O ENDEREÇAMENTO?
AI O BICHO PEGOU NÃO É?
QUE NADA RELAXA, TEMOS UMA FERRAMENTA MUITO BOA PARA ESTE ASSUNTO.
PEGUE O PROVIMENTO 60 DE 24/10/2003, AI ENCONTRAREMOS A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL, ANALISANDO COM A ALUDIDA LEI NO PROBLEMA.
FAZENDO ESTA ANALOGIA CHEGAMOS A COMPETÊNCIA DO MÉRITO.
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
DIANTE DISTO VAMOS PARA 3ª ETAPA
QUAL A SOLUÇÃO JURÍDICA E O DESTAQUE JURÍDICO?
LEMBRAM DA AULA ANTERIOR ???????
VAMOS BUSCAR A SOLUÇÃO JURÍDICA E O DESTAQUE NO CÓDIGO PENAL, NÃO ENCONTROU????
NÃO SE MATE, VAMOS PARA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ASSIM SUCESSIVAMENTE, POIS BEM, COMO LEMOS O PROBLEMA PELO MENOS 03 VEZES, CHEGAMOS A CONCLUSÃO QUE O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA FOI FERIDO CONFORME O QUE PRECONIZA A CARTA MAGNA EM SEU ARTIGO 5, INCISO LV, “AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELES INERENTES”, CONTINUANDO NOSSA ANÁLISE OBSERVAMOS QUE TAMBÉM FORAM DESRESPEITADOS OS ARTIGOS 397 E 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO ASSIM NOSSA ETAPA 3ª FOI CUMPRIDA, LOCALIZAMOS A SOLUÇÃO E O DESTAQUE JURÍDICO.
QUARTO PASSO, O QUE O CANDIDATO NÃO PODE ESQUECER NESTA PEÇA?
NÃO PODE ESQUECER DE POSTULAR A AUTORIDADE COATORA, ISTO É IMPORTANTÍSSIMO, SE NÃO O FIZER....REPROVADO.
E POR ULTIMO, COM QUAL ARTIGO E INCISO DO CPP A PEÇA DEVERÁ SER FUNDAMENTADA NO FINAL?
O ARTIGO QUE TRATA A MATÉRIA É O 648 DO CPP E O INCISO INERENTE AO PROBLEMA VI.
MOLEZA...NÃO É?
JÁ RESOLVEMOS O PROBLEMA, AGORA VAMOS PARA A PEÇA, OK!!
“HABEAS CORPUS”
Excelentíssimo Sr Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.( importante você escrever tudo por extenso)(pulem 02 linhas)
Referência: “HABEAS CORPUS” (PULEM 08 LINHAS)
(VÁ PARA O Meio da pagina) O advogado-impetrante inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob numero 000.000, com escritório na rua 00, numero 00, em São Paulo, Capital, telefone 000-0000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, para impetrar o presente “writ” de “habeas corpus”, com fulcro no artigo 5º, inciso numero LXVIII da Constituição Federal e no artigo 648, inciso numero VI do Código de Processo Penal, em favor do paciente “A”, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG numero 00.000.000 e do CPF numero 000.000.000-00, residente na rua 000000, nesta cidade de São Paulo, o qual esta sofrendo constrangimento ilegal por estar preso e condenado perante 1ª Vara Criminal do Foro Central, pelo crime do artigo 157, “caput” do Código Penal, em ação manifestamente nula, com cerceamento defensório o qual causou enorme prejuízo ao paciente, tudo pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: (pulem 02 linhas)
1 - O presente “writ” de “hábeas
corpus”, Colenda Câmara, “data vênia” deve ser concedido para que seja a ação penal anulada e renovada desde o indeferimento da substituição das testemunhas, decidido pelo Magistrado “a quo”.
1- 2 - O paciente “A” foi denunciado pelo crime de roubo, artigo 157, “caput”, do Código Penal. Arrolou por ocasião da defesa prévia oito testemunhas, porém foram ouvidas somente cinco delas, uma vez que três não foram intimadas pela oficiala de justiça, pois mudaram dos endereços constantes do mandato, conforme certidão, sendo assim foi pleiteado da substituição das mesmas por outras, pedido este indeferido pelo Excelentíssimo Magistrado, fazendo com que o paciente fosse condenado e preso.
3 - Como se vê, Colenda Câmara, o nobre Juiz “ a quo”, causou enorme prejuízo ao paciente, tomando uma atitude arbitrária e cerceou a defesa de “A”.
Com esta atitude, o Juiz desrespeitou o princípio Constitucional da ampla defesa do artigo 5ºm inciso LV, da Magna Carta, que diz:
“ LV – aos litigantes em processo judicial ou administrativos, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”(grifos nossos)
Foram ainda desrespeitados os artigos 397 e 405 do Código de Processo Penal, que respectivamente reza:
“ (transcrever artigo 397)
(grifo nosso)
“ ( transcrever artigo 405)
De fato ilustres Juízes a substituição de testemunhas é um direito liquido e certo e sua negativa ocasionou nulidade absoluta, é o que ocorre no caso “ sub judice”, o prejuízo ficou evidente, pois sem as testemunha o paciente não pode se defender totalmente e acabou condenado em crime grave apenado com reclusão.
4 – Deverá prestar informações para o presente caso com a máxima urgência a autoridade apontada como coatora, o ilustre Juiz “ a quo” da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Capital; processo crime numero 000/00
5 – “ Ex positis” requer-se a concessão do presente “writ” de “hábeas corpus”, em favor do paciente “A”, já qualificado nos autos, para que seja o processo anulado e renovado a partir do rol de testemunhas com fulcro no artigo 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, observados os princípios Constitucionais e legais expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado, fazendo assim, a mais cristalina
JUSTIÇA!!!
Nestes Termos
Pede Deferimento
São Paulo, 16 de fevereiro de 2004
Advogado impetrante
OAB
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
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