sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

PRATICA PENAL 2

PROBLEMA:

José foi denunciado pelo crime de roubo,artº 157, caput, do Código Penal. No dia do interrogatório, José compareceu, porém como era muito pobre, não se apresentou com seu advogado constituído. O interrogatório durou 01 hora, com a presença do representante do "parquet". Logo após o interrogatório, o magistrado nomeou uma advogado dativo para defender José, que aliais apresentou defesa prévia, arrolando 08 testemunhas e requerendo diligência. O processo transitou e ao final, José foi condenado a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, esta preso e a respeitável sentença transitou em julgado.

Questão: Produzir peça cabível na espécie em favor de José, ao órgão judiciário competente.

Lembrar sempre das questões que você deve formular:

1) qual é a peça?

2)qual é o endereçamento

3) qual é a solução e o destaque jurídico?

4) o que o candidato não pode esquecer nesta peça?

5) com qual artigo e inciso do CPP a peça deverá ser fundamentada no final.

Pois bem, visto isto vamos lá?

Lembram da dica" a sentença transitou em julgado".

Sendo assim a peça é:

"HABEAS CORPUS"

2) Para o endereçamento, é importante estarmos com o provimento 60 em mãos.

Embora o artº 157 seja de reclusão, o tipo não incorre no evento morte sendo assim a competência é do:

TACRIM

3) Solução e destaque jurídico, Lendo o problema, chegamos a conclusão que a ação é manifestamente nula "No dia do interrogatório, José compareceu, porém como era muito pobre, não se apresentou com seu advogado constituído"artº 185, "caput", e § segundo da lei 10.792 de 01/12/2003 e mais, ferindo o principio do devido processo legal, artº 5, inciso LIV, e o principio da ampla defesa, artº 5, inciso LV, ambos inseridos na Carta Magna.

4)Quarto passo, o que não pode esquecer nesta peça?

De postular a autoridade coatora, isto é importantissímo, se não o fizer...REPROVADO...RSSSSS

5) E por ultimo, com qual artigo e inciso fundamentar no final?

O artigo que trata da matéria é o 648 do CPP e o inciso inerente ao problema é o VI.

Moleza... não é?

Então, vamos para a peça.

Lembrando que, Treinem pelo menos 100 vezes...rsrsrsr

Excelentíssimo Sr Dr. Juiz de Direito do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.(pulem 02 linhas)



Referência:"HABEAS CORPUS"(pulem 08 linhas)











O advogado impetrante, inscrito na Ordem do Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob o numero 000.000, com escritório a rua 000, numero 000, em São Paulo, Capital, telefone 000.0000, vem muito respeitosamente a Vossa Excelência, para impetrar o presente "writ" de "habeas corpus", com fulcro no artº 5, inciso LXIII, da Constituição Federal e no artigo 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, em favor do paciente, José, brasileiro, casado, desempregado, residente a rua 000000, numero 000000,, nesta cidade de São Paulo, capital, o qual esta sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso e condenado, perante a 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital, pelo crime do artigo 157, "caput", do Código Penal, em ação penal manifestamente nula com cerceamento defensivo, tudo pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:(pulem 02 linhas)



1- A presente ordem de "habeas corpus", nobre juizes, "data venia"m deve ser concedida para que seja a ação penal anulada e renovada desde o interrogatório do ora paciente, visto que ocorreu nulidade absoluta pela ausência de defensor naquele ato judicial.

2- (Contar o Problema)

3- Com se vê Colenda Câmara, das folhas 000 dos autos, termo de interrogatório judicial do paciente, percebe-se que o nobre Juiz "a quo" não nomeou um advogado dativo ao paciente para aquele ato, causando enorme prejuízo ao mesmo, pois sem advogado, José não pode se defender totalmente visto que não teve assegurado o seu direito de se entrevistar-se com seu defensor, e desta forma foi desrespeitado o artigo 185, "caput" e § 2º da lei 10792 de 01 de dezembro de 2003 que alterou o Código de Processo Penal e a lei reza:

"O acusado que comparecer

perante autoridade judiciária,

no curso do processo penal,

será qualificado e interrogado

na presença de seu defensor,

constituído ou nomeado.

§ 2º Antes da realização do in-

terrogatório, o juiz assegurará o

direito de entrevista reservada do

acusado com seu defensor"

( Grifos Nossos)



Realmente ilustres Juízes, sem a presença do advogado, José ficou desamparado e não pode se defender amplamente.

4- "Data Venia", Colenda Câmara, foram desrespeitados no caso "sub judice" dois importantes princípios constitucionais, concretizando desta forma, a nulidade absoluta aqui levantada.

O primeiro trata do principio do devido processo legal, do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal , que diz:

" LIV - Ninguém será privado

da liberdade ou de seus bens

sem o devido processo legal"

Realmente sem a nomeação do advogado, foi desrespeitado o principio frisado, pois a nomeação do mesmo era indispensável para o decido processo legal.

E mais, foi totalmente ferido o principio Constitucional da ampla defesa, do artigo 5º, inciso LV, que reza:

"LV- Aos litigantes, em pro-

cesso judicial ou adminis-

trativo, e aos acusados em

geral...(transcrever artº)

(grifo nosso)

Como se percebe, nobres Juízes, a nulidade é absoluta, pois a nomeação do advogado ao paciente é um direito liquido e certo e a ausência do causídico trouxe enorme prejuízo ao paciente, que se sentiu desamparado e acabou condenado ao crime grave apenado com reclusão.

5- Deverá prestar informações, com a máxima urgência , para o presente caso, o nobre Juiz"a quo" da 1º Vara Criminal do Foro da Capital, apontado com a autoridade coatora, processo crime nº 000.00/00

6- "Ex Positis" requer-se a concessão do presente "writ", "habeas corpus", em favor do paciente José, já qualificado nos autos, para que seja o processo anulado e renovado a partir do momento referido, com fulcro no artigo 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, observado os lineamentos Constitucionais e legais, expedindo-se o competente alvará de soltura clausurado, fazendo-se, assim, a necessária



JUSTIÇA!!!

Nestes Termos

Pede Deferimento



São Paulo, 01 de março de 2003





_________________________

Advogado Impetrante

OAB 000.000

1 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia...

Interessante sua peça,mas, na 2ª fase de pratica penal não cai H.C, haja vista não ser função privativa de Advogado.

Mas valeu a intenção...;

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