O Exame da OAB não respeita a própria OAB.
(ou: “Faça o Que Eu Digo Mas Não Faça o Que Eu Faço”)
Por Marcelo Jugend - ADVOGADO - 30 ANOS DE OAB
FONTE - http://www.profpito.com/exoabnaorespeita.html
Dias atrás apontei, junto à imprensa de Curitiba, uma série de irregularidades que encontrei em uma prova do Exame de Ordem realizado pela OAB do Paraná em agosto do ano passado.
As mais gritantes delas se referem à ausência completa de independência entre os dois corretores da prova prático-profissional (independência essa fundamental, por princípio), e à completa falta de preparo do profissional encarregado de julgar, em caráter absolutamente inapelável, o recurso a essa correção.
Relembrando: os corretores chegaram a notas rigorosamente iguais para 13 tópicos de avaliação, sobre um universo total de14, em uma prova discursiva, de natureza subjetiva, sendo que sua única e solitária divergência não passou de 1 décimo. E o parecer que apreciou o recurso – no qual estava em julgamento também a correção gramatical dos textos da prova – contém, em duas páginas e meia, pelo menos 36 erros gramaticais elementares.
A entidade foi consultada e respondeu, através do Presidente da Comissão do Exame de Ordem, a alguns dos pontos por mim levantados.
Observando-se a referida resposta verifica-se sua completa fragilidade. Não existe qualquer explicação. Ressalvado o profundo respeito que tenho pelo referido Presidente, tanto como pessoa quanto como profissional da advocacia, não posso me furtar de reconhecer que os esclarecimentos dados por ele nada esclarecem.
Afirma que a razão pela qual há coincidência impossível de notas entre dois corretores que deveriam ser independentes (chance de 1 em 555.000, segundo parecer estatístico em meu poder) é a existência de uma exigência subjetiva da entidade a eles. O que isto quer dizer? Qual a relação entre uma coisa e outra?
Que exigência subjetiva poderia ser esta, que levasse pessoas diferentes a, de modo independente, chegar ao enorme índice de “coincidências” acima apontado? O Presidente não esclarece.
O que se sabe que a entidade fornece aos avaliadores é um gabarito referente à correção da peça processual a ser elaborada pelo candidato, e que estipula os valores de avaliação de cada um dos tópicos em que foi dividida a mesma.
Ora, o referido gabarito foi entregue a cada um dos três professores independentes para quem solicitei correção da prova. E nem por isso suas notas sequer se aproximaram das “coincidências” apresentadas pelos corretores da OAB.
Conforme já informei, o Dr. José Affonso Dallegrave Neto conferiu à prova nota 7,0, o Dr. Roland Hasson, 6,5 e o Dr. Valdyr Perrini 6,1, com diferenças substanciais entre todos eles nos 14 tópicos.
Os corretores da OAB chegaram a 4,9 e 5,0 (em virtude da tal diferença de 1 décimo). Após o recurso, a nota chegou a 5,2. Para aprovação, é necessário 6,0. Nenhum dos corretores oficiais a atingiu. Todos os corretores independentes a ultrapassaram.
Afirma ainda o Presidente que todos os corretores selecionados pela entidade são professores conceituados em universidades. Preocupa-me tal assertiva, pois se é assim, como se explica que a decisão final acerca da prova em questão, elaborada por um desses corretores, em grau de recurso inapelável, seja eivada dos erros de gramática mais elementares?
Aqui também o Presidente não esclarece.
A meu ver, isto acontece porque não existe esclarecimento possível. O fato é de tal modo eloqüente por si próprio, que se torna irretorquível.
Repito: os professores que corrigiram a prova a meu pedido chamam-se José Affonso Dallegrave Neto, Roland Hasson e Valdyr Perrini. No meio jurídico, tais nomes dispensam apresentação. Seus currículos falam por si.
Quem são os corretores da OAB?
Como pode um deles dar notas diferentes para respostas iguais, fato que ocorreu conforme documentação em meu poder?
Diz o Presidente que a Ordem não tem qualquer interesse em manter alto o nível de reprovações, como forma de fortalecer seu argumento perante o MEC. Prova disso seria que o índice de aprovação sobe nos finais de ano, quando os alunos dos cursos tradicionais fazem o Exame.
Se é assim, como explicar que esses índices – como, aliás, tenho afirmado desde o início – jamais passem de 20% (ou seja, reprovação de 80%)? Em dezembro passado - final de ano óbvio – eles se mantiveram assim. É fácil fazer um gráfico com tais índices – se a OAB os disponibilizar – e comprovar o que afirmo.
Por fim, o Presidente da Comissão assegura que o Exame é transparente. Pergunto: Quando? Onde? Quem o controla? Qual a parcela da sociedade que é chamada a discutir e contribuir para o aprimoramento do Exame? E qual é a isso admitida?
Tenho certeza de que essas perguntas não têm resposta alguma.
Ora, em se tratando da entidade brasileira mais veemente na cobrança de transparência e controle social sobre os atos e órgãos públicos, isso realmente causa espécie.
Não esqueçamos que habilitar pessoas ao exercício de profissões de nível superior é munus público em qualquer lugar do mundo, inclusive no Brasil.
Aqui, contudo, essa tarefa, no que tange aos advogados, está legalmente delegada à OAB. Mas nem por isso deixa de ser função pública. E, portanto, segundo a própria OAB, deve ser transparente e objeto de controle social.
Gostaria de encerrar dizendo que me coloco à inteira disposição do Sr. Presidente da Comissão do Exame de Ordem para, em dia, hora e local que ele escolher e determinar, com ele debater de público a questão, exibir-lhe a documentação de que disponho e receber para ela uma explicação convincente.
Sou advogado, inscrito na OAB há trinta anos, e cumpridor de meus deveres perante ela. Tenho direito a isso.
Comprometo-me também, oficial e solenemente a, em caso de que tal explicação convincente seja obtida, encerrar por completo a presente polêmica.
Marcelo Jugend é advogado em Curitiba.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
1 comentários:
quero muito ler as respostas futuramente da questao acima...
Postar um comentário