domingo, 7 de fevereiro de 2010

Modelo - Agravo De Petições-Razões ( Trabalhista)

Fonte:http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO DE .... - ESTADO DO ....






Autos nº ....

Agravante: ....

Agravado: ....


EMÉRITOS JULGADORES:


RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO


O ora agravante não se conforma, "data venia", com a R. decisão que dirimiu a impugnação à sentença de liquidação, no tópico relativo à CORREÇÂO MONETÁRIA.

Trata-se da aplicação de coeficientes de correção monetária (época própria = mês da prestação do trabalho, ou mês da data-limite para pagamento?).

Na impugnação à sentença de liquidação, o ora agravante já lembrava que o MM. Juiz havia despachado determinando o refazimento dos cálculos, com a aplicação dos coeficientes relativos ao mês seguinte da prestação do trabalho. Por esse motivo, aquela R. sentença de liquidação estava sendo impugnada.

Ocorre que, como então se disse, os coeficientes aplicáveis devem ser aqueles relativos ao mês trabalhado, mesmo porque o prazo legal de "até o 5º dia do mês seguinte" é apenas limite máximo, e mesmo assim aplicável somente quando não se trate de execução em juízo, motivada pelo inadimplemento do empregador.

E, com toda razão, assim vem decidindo esse E. Tribunal:

- TRT - PR - AP - 0167/91, Ac. 2º T. 4401/91;
- TRT - PR - AP - 0316/91, Ac. 2º T. 6144/91;
- TRT - PR - AP - 0314/94, Ac. 15013/94;
- TRT - PR - AP - 0274/94, Ac. 10693/94, entre outros tantos.

Por outro lado, a tabela publicada pela Assessoria Econômica desse E. Tribunal (a mesma utilizada pelo perito), já considera os coeficientes, em cada mês respectivo, relativos ao mês do vencimento, e não o mês da competência.

Tanto é verdade que merece ser conferido como segue: na tabela utilizada pelo perito, cujo cabeçalho é "Fatores de atualização de Débitos trabalhista até ....", traz o coeficiente de .... relativo ao mês de .... (ou seja, .... de atualização). No mês anterior ...., traz o primeiro coeficiente superior a ...., ou seja .... e esse sim, somente pode referir-se ao mês do VENCIMENTO, pois a data limite da tabela (ver cabeçalho) é até ....

Ora, se o coeficiente lançado na tabela já refere-se ao mês do vencimento, como demonstrado, não há nenhuma razão para utilizar-se o coeficiente que corresponde ao mês ...., como fez o Sr. Perito!

Note-se, por exemplo, que às fls. ...., "in fine", no último mês ...., o perito utilizou o coeficiente .... - o qual, segundo a mesma tabela ("Fatores .... até ...."), corresponde não ao mês de ...., mas sim ao mês de ....!

Como se vê, o prejuízo do agravante tem duplo fundamento, como aqui exposto, motivo pelo qual requer que esse E. Tribunal Dê Provimento ao presente agravo para o fim de determinar que o cálculo da correção monetária seja efetuado da forma correta, incidindo também sobre a respectiva diferença, os JUROS legais,

DELIMITAÇÃO DE VALORES:

Conforme preconiza o art. 897 da CLT, delimita-se os valores da presente execução em R$....., atualizados até../.../..., incluídos os juros, correção monetária e parcelas fiscais e previdenciárias.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Local/Data

Advogado/OAB.


Observação: No Agravo de petição necessariamente deverá ser delimitado os valores. Na prática vemos que existe uma parcela de profissionais que esquecem deste detalhe, levando ao desconhecimento do agravo por ausência de delimitação. Da mesma forma as matérias a serem discutidas são as mesmas que foram objeto dos embargos a execução, não sendo permitido, inovar no agravo com matéria que não tenha sido apreciada

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