quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

MNBD - Conquistando Vitórias

Prezados(as) Colegas MNBDistas:



Com o passar dos anos, vamos colecionando vitórias cada vez mais expressivas. Um apoio parlamentar aqui, uma decisão judicial ali, uma matéria na imprensa acolá e o trabalho formiguinha de milhares de colegas em todo o Brasil vai rendendo frutos e ganhando batalhas nas trincheiras contra o exame de ordem.

O Colega Francisco Cleuton Maciel agiu como muitos colegas já fizeram. Prestou vários exames, desistiu de jogar com as cartas marcadas da OAB e resolveu ir à Justiça incomodar a OAB. Entrou com um Mandado de Segurança questionando a constitucionalidade desta prova imoral, usando como base as ações dos colegas arquivadas e divulgadas que todos recebem ao nos contatar a primeira vez.

Montou sua ação, impetrou o Mandado e – assim como a maioria dos casos infelizmente – o Juiz Federal de 1º grau indeferiu a liminar (Só a Juíza Maria Amélia concedeu liminar aos colegas cariocas) e o Francisco com seu advogado Cícero Charles resolveram agravar da decisão. Por obra do destino, o agravo cai na mesa do Desembargador Vladimir, que defere a liminar e dá uma aula sobre a inconstitucionalidade do exame.

O Dr. Vladimir já era conhecido de todos os colegas, pois há alguns meses atrás enviei aos colegas um artigo assinado por ele (Liguei para seu Gabinete e confirmei a autoria antes) sobre o exame. Ele nada fala sobre as bases jurídicas, mas sobre questões factuais do exame e afirma que ele não passaria no exame de ordem. O artigo está em anexo.

A OAB já começou a se movimentar para tentar derrubar a decisão – e como não tem argumentos jurídicos – atacando a pessoa do desembargador, pelo seu artigo e pelo fato do filho dele não ter passado após 4 provas. Imediatamente o MNBD/OABB fez uma nota oficial de Desagravo e isto já foi encaminhado a muitas redações de rádios e jornais, mas precisa ainda ser mais divulgada, assim, peço a todos os colegas que entrem em contato com seus órgãos de imprensa de seu estado/cidade e peçam publicação.

O MNBD/OABB entrou em contato com os principais jornais e sites jurídicos do País, já que todos – são jornalistas e não operadores do Direito como nós – entenderam que a decisão do Desembargador era válida para todos os bacharéis. Eles não tem nosso conhecimento para saber que se tratava de uma decisão personalíssima, gerada pela interposição de um recurso destinado a questionar decisões interlocutórias na tramitação de uma ação.

Os jornais e sites jurídicos contatados mudaram a matéria e corrigiram o texto, com exceção até agora do Jornal O Globo do Rio de Janeiro, com o qual ainda mantenho contato com a Jornalista Fabíola, buscando correção. Os links com as publicações antes e depois de nosso contato (algumas fizeram alterações apenas) estão em anexo.

O MNBD/OABB agora se prepara para dar suporte ao colega Francisco, já que a OAB joga sujo – exatamente por não ter argumentos jurídicos – e que nossas ações são sempre coletivas. Ele agiu, conquistou uma grande vitória e agora precisa do apoio de todos os colegas para ficarem a seu lado.

Muitos colegas, em face desta decisão, pensam imediatamente em fazer o mesmo e impetrar Mandado de segurança contra o exame. Pensem bem: entrar com a ação não garante a carteira a curto prazo. A ação se destina aos colegas que já desistiram de prestar o exame e querem engrossar as ações contra a OAB na Justiça. Decisões de 1º Grau geralmente são contrárias (só tivemos 3 a favor: RS,GO e RJ) e as decisões de 2º Grau também contrárias (esta decisão do TRF 5 é a primeira favorável), assim, nos resta aguardar a decisão do STF, onde com certeza teremos decisões dos dois lados.

Quando a turma que julgar a ação for formada por advogados indicados pela OAB, podemos esperar indeferimento. Quando for julgada por maioria do Ministério Público, podemos esperar uma decisão jurídica. De uma forma ou outra, teremos decisões dos dois tipos e a questão deverá ser levada a Plenário, onde hoje há 4 ministros ligados a OAB, 5 ministros oriundos do Ministério Público e apenas um Ministro Juiz de carreira, caso do Presidente da Casa, Cézar Peluso.

Ou seja, a luta e a caminhada ainda será longa, até porque, até ganharmos no Plenário do STF haverá muito tempo, isto se ganharmos... Teremos de estar muito bem estruturados em todo o País para estarmos em Brasília quando o STF for julgar a questão em Plenário.

Ai vem a pergunta: E se o STF julgar o exame constitucional? Perdemos a Guerra??? Não. As decisões emanadas do STF serão personalíssimas também e só atingirão as partes elencadas nas ações. Criarão jurisprudência para um lado ou outro, mas não serão – creio eu – elevadas a categoria de Súmula Vinculante, independente da decisão.

Neste caso, nossas esperanças e nossa luta se concentrarão no Congresso Nacional, nos Projetos de Lei em tramitação no Senado e na Câmara. Uma decisão parlamentar pode acabar com o exame em todo o Brasil, no dia que for sancionada e sem chances de recurso para a OAB.

A OAB sabe disso assim como nós e é por isto que seus membros vivem dentro do Congresso. Mas nós também mantemos nossos vínculos políticos. Por esta razão que foi importante nossa movimentação em apoio aos parlamentares que já nos apoiaram nas últimas eleições e seguiremos com nosso trabalho junto aos demais parlamentares, buscando mais e mais apoios, não só no Congresso Nacional, mas nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores em todo o Brasil.

O Poder parlamentar é interligado nas instâncias municipal, estadual e federal, sendo que os vereadores são base eleitoral dos deputados estaduais e estes, base eleitoral dos deputados federais e senadores. Assim, obter o apoio de um vereador na sua cidade já é uma conquista.

A luta segue. Vencemos uma batalha importante, aumentamos nosso poder de fogo jurisprudencial, mas a guerra segue em frente ainda sem vencedores ou vencidos.

Precisamos cada vez mais de união entre os colegas e de ações coordenadas nas cidades, nos estados, em todo o Brasil e até fora do País, através dos colegas que nos acompanham em outros países.

Aproveito para juntar uma mensagem extremamente interessante do nosso Representante Municipal em Indaiatuba/SP, o Roberto Guedes, sobre um livro que já mostrava as mudanças na OAB em 1.959, 4 anos antes da promulgação da Lei 4.215/63 – estatuto anterior da OAB e primeiro a criar o exame de ordem ainda como substituto para o Estágio de Prática Jurídica e Administração Forense – que mudou os rumos da advocacia no Brasil. Em anexo.

Tenho a satisfação de informar também, que o colega Laoclark Omiotto, presidente estadual no Paraná, nomeou a colega Mayke Caetano, residente em Curitiba, nossa Vice-Presidente Estadual no Estado do Paraná. A amiga chega para somar nossos esforços no estado sulino. Em anexo portanto, o nosso Organograma Nacional atualizado.

Peço aos colegas que buscam interagir comigo pelo MSN – pres.mnbd.brasil@gmail.com – que informem serem do movimento, pois como há muitos intrusos que pedem para serem adicionados, se não há identificação, não aceito adicionar. Mandem mensagens avisando por gentileza, sim?

Sigo como sempre a disposição dos colegas e reitero que sou apenas mais um na luta, funciono apenas como uma cara visível contra a OAB e como um recebedor e distribuidor de informações entre os colegas de todo o Brasil (e alguns países do mundo....) na luta contra este exame.

As ações de cada colega em sua cidade, em seu estado, se somam diariamente as ações dos demais colegas e isto tem feito a diferença na nossa luta contra este exame ilegal, imoral e criminoso.

Saudações MNBDistas a todos

Reynaldo Arantes

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Uma vitória inominável....

PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR112287-CE)AUTUADO EM 06/12/2010
ORGÃO: Terceira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 00136539120104058100 Justiça Federal - CE
VARA: 2ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais e Afins - Entidades Administrativas/ Administração Pública - Administrativo


FASE ATUAL:14/12/2010 17:55Expedição
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Divisão da 3ª Turma


AGRTE:FRANCISCO CLEUTON MACIEL(e outro)
Advogado/Procurador:CICERO CHARLES SOUSA SOARES - CE022960
AGRDO:OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
RELATOR:DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO


NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA


Em 14/12/2010 17:55

Expedição de Ofício - Seção Judiciária do Ceará
(M662)
Em 14/12/2010 15:24

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
[Guia: 2010.001844] (M328)
Em 14/12/2010 15:14

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2010.001844] (M480) (Decisão)
Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.Pois muito bem.No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.Mas, não fica só aí.A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima. Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade. Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão. Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento. Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias. P. I. Recife (PE), 13 de dezembro de 2010. Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho Relator

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Exame de Ordem - SACANAGEM

Exmo. Sr. Senador Gilvan Borges.
ASSUNTO: FALTA DE RESPEITO E DESCASO AOS BACHARÉIS QUE PRESTARAM O EXAME DA OAB EM 14/11/2010.
Prezado Senhor Senador, primeiramente, não trato aqui do fim do exame de ordem, mas sim, do modo incoerente, por que não dizer abusivo, de como a segunda fase do exame foi elaborada e aplicada.
Escrevo-lhe em nome de todos os colegas bacharéis em Direito que prestaram o exame prático-profissional da OAB, neste último domingo, 14 de novembro de 2010, como um apelo, rogando e confiando no bom senso, moralidade e humanidade que V.Exa. exprime ao apoiar nós bacharéis junto ao Senado e trabalhos junto ao Supremo.
Porque, infelizmente, mas muito infelizmente mesmo, eu sinto que nós bacharéis estamos sozinhos nessa luta contra o descaso e desrespeito que estamos passando desde o último exame prático-profissional, porque a própria Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela organização do exame não nos dá respaldo, não nos ampara.
Transcrição dos itens que interessam a este assunto do Edital do Exame de Ordem 2010.2, :
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.
3.1.2 A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 14 de novembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo 1,00 (um) ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.4 As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com extensão máxima de 150 (cento e cinqüenta) linhas; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
4.2 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado.
4.2.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 (um) ponto.
4.2.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.
4.2.4 A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
4.2.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a (6,00) pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
- grifos nossos.
Pois bem.
Visto as exigências ao nosso ver coerentes, ocorre, V. Exa. que na prova de Direito do Trabalho, existiu irrefutavelmente uma implícita, porque não dizer, EXPLICITA, INTENÇÃO DE REPROVAÇÃO EM MASSA aos bacharéis que optaram por essa matéria para realizar o exame. Ressalta-se que pelas estatísticas as cadeiras de Direito do Trabalho são as que tiveram maior número de opção nesse exame. Explico o motivo dessa conclusão:
Na prova de Direito de Trabalho, o examinador exigiu do bacharel uma peça prático-profissional de CONTESTAÇÃO (anexo o provável espelho da prova elaborado pelo renomado professor e jurista Renato Saraiva).
De inicio, para os que se esmeram nos estudos deste importante instituto de ordem social que é o Direto do Trabalho, uma peça de dificuldade baixa ou mediana se não fosse pela extensão de pedidos, tomando quase que integralmente o tempo de 5 horas para realização da prova em completo. Como se vê no anexo, os quesitos que deveriam ser apontados pelo examinado somaram o total de 10 a 11 pontos a se contestar, fundamentar com clareza e em 150 linhas.
Ademais, as questões que deveriam ser no total de 5, desdobraram-se em 14 dissertativas em que o examinado deveria, conforme o edital, fundamentar com clareza e coerência para ter sua prova corrigida "com os bons olhos do examinador", como é sabido.
A nós bacharéis, nos pareceu que a intenção da banca examinadora foi de vencer os examinandos aprovados na primeira fase pelo tempo escasso e pelo cansaço.
Por que não dizer, realizaram a tão famosa pressão psicológica aos estudiosos que se submeteram ao exame, felizes pela aprovação na primeira fase e confiantes pela oportunidade de obter a tão importante carteira profissional.
Desejo ressaltar que a nossa indignação não é com a dificuldade da matéria exigida na prova.
Concordamos que, já que necessitamos de ser submetidos ao exame para obter a nossa licença para advogar com a liberdade que a Carta Magna almeja conceder a nós, futuros profissionais, que seja um exame coerente e justo, visando conferir tão somente os conhecimentos que o examinando deve mostrar ter em relação ao exercício cotidiano na pratica da advocacia.
Porém, resta claro que a quantidade de itens exigidos pelo examinador impediu que o examinado fizesse uma boa prova, buscando a fundamentação, elaborando o raciocínio e uma redação razoável, devido ao pouco tempo em relação à exigência formal e números de questões problemas a serem resolvidos na peça e nas questões. O resultado não poderia ser outro, todos saíram prejudicados ou por não conseguir terminar a peça, ou não conseguir em tempo hábil responder todas as questões. Muitos reclamam que deixaram questões em branco simplesmente porque não tiveram tempo, mesmo tendo consciência que sabiam a matéria e as respostas.
Sabe-se que a correção da prova exige do examinado que ele não apenas disserte afirmadamente ou negativamente a problemática da questão, mas que ele formule uma resposta fundamentanda e amparada por dispositivos da lei e/ou de orientações jurisprudências e súmulas dos Supremos. Com o tempo e espaço tão escasso, tarefa impossível de se realizar. Muitos, talvez a maioria, não conseguiu resolver a prova por completo, sendo prejudicados pela artimanha da banca examinadora.
Nossa Lei Magna determina : “Art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
A banca examinadora não se mostrou coerente, muito menos, didática. Repito em dizer que mostrou sim, a intenção de REPROVAÇÃO EM MASSA visando tão somente a RESERVA DO MERCADO, que a OAB insiste em esconder, o que nossa Constituição proíbe.
V. Exa, se nós estudiosos do Direito estamos submetidos a essa vergonha, sem nada poder fazer, se a própria Ordem dos Advogados Do Brasil, guardiã da Constituição (ou deveria ser), nos vira as costas, em quem nesse pais podemos confiar? Como defender nossos irmãos de pátria das injustiças, se todo dia a nossa Constituição é ferida, desrespeitada, ignorada por seus próprios guardiões?
Peço a ajuda de V. Exa. para que esta carta chegue nas mãos de advogados militantes, honestos e justos e que eles com sinceridade, respondam: se na prova aplicada a nós bacharéis, o tempo seria hábil pra resolver com perfeição todos os pedidos e questões. Estou certa que não.
Peço encarecidamente que V.Exa tome medidas necessárias no sentido de obter respostas da Ordem dos Advogados do Brasil, para que eles se pronunciem a respeito.
Abordei aqui apenas a prova de Direito de Trabalho, a que me submeti, mas temos conhecimento que em outras cadeiras como Direito Penal e Direito Tributário ocorreu o mesmo.
Confiante na solidariedade de V.Exa, agradeço desde já pelo apoio.
Deus abençoe seus trabalhos, sua pessoa e sua família.
Com respeito,

Elizabeth Canabarra
34 anos
Cidadã de São Paulo - Capital

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Gabarito Extra Ofícial - Exame 1/2010

1
GABARITO EXTRAOFICIAL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.1 – CESPE – REALIZADO EM 13.6.2010
CADERNO: CLÓVIS BEVILÁQUA
PROVA OBJETIVA
1. Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse
comum. No curso do processo, sobreviveram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo
Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos.
Nessa situação hipotética, deve o advogado
c. optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro,
resguardando
o sigilo profissional.

2. Mário, advogado regularmente inscrito na OAB, foi condenado pela prática de crime
hediondo e, após a sentença penal transitada em julgado, respondeu a processo disciplinar,
tendo sofrido, como consequência, penalidade de exclusão da Ordem.
Considerando a situação hipotética apresentada e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

b. Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos,
aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não
poderia ser excluído da Ordem.

3. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra
c. decisão não unânime proferida por conselho seccional.

4. Assinale a opção correta de acordo com as disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
c. O compromisso que o requerente à inscrição nos quadros da OAB deve fazer perante o
conselho seccional, a diretoria ou o conselho da subseção é indelegável, haja vista sua natureza solene e personalíssima.

5. Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.
d. Cometerá infração disciplinar o advogado que receber dinheiro de cliente para pagar parcelas de financiamento e proceder, sem autorização, à compensação com honorários que ele alegue devidos.

6. Assinale a opção correta acerca da situação do advogado como empregado, de acordo com as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB.
2
c. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal, fora da relação de emprego.

7. Referentemente à cobrança de honorários advocatícios, assinale a opção correta.
b. A decisão judicial que arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência e na liquidação extrajudicial, entre outras situações.

8. Prescinde-se de constituição de advogado regularmente inscrito na OAB para o ajuizamento de ação na 1ª instância da justiça do trabalho, ação, no valor de até vinte salários mínimos, no juizado especial cível,
c. e habeas corpus.

9. Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por
motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve
a. comunicar ao cliente a renúncia ao mandato e funcionar no processo nos dez das
subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.

10. Ao conselho da subseção compete
b. receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do conselho seccional.

11. Com relação à ONU, assinale a opção correta.
b. O Conselho de Segurança da ONU compõe-se de cinco membros permanentes e de dez
membros não permanentes, todos indicados pelo próprio Conselho, devendo estes últimos
cumprir mandato de dois anos.

12. Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.
d. O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, tem o compromisso de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham
sido expedidos pedidos de detenção e entrega, mesmo que eles possuam, originariamente, nacionalidade brasileira.

13. Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.868/1999.
c. Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.

14. Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.
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c. A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.

15. Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta.
c. Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.

16. Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional dos congressistas, assinale a opção correta.
a. Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União.

17. No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta.
b. Entre os deveres do Estado para com o ensino fundamental, incluem-se as garantias de acesso gratuito do educando a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

18. A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta com base na CF.
c. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, que são determinantes tanto para o setor publico quanto para o privado.

19. Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.
d. O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.

20. Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus.
a. Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.

21. Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.
b. Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justiça
federal, ainda que não se trate de postulação de direito próprio.

22. Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto constitucional ao cargo de presidente da República.
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c. O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador.

23. De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição
c. constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem
integralmente amortizadas.

24. Acerca da disciplina normativa do cheque, assinale a opção correta.
a. A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do cheque.

25. Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de regência.
d. Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.

26. Acerca da disciplina jurídica da proteção contratual do consumidor, assinale a opção correta.
d. Reputam-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violação dessas
normas.

27. Assinale a opção correta a respeito da disciplina normativa da defesa, em juízo, do consumidor.
b. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas para a defesa de interesses ou de direitos coletivos não induzem litispendência para as ações individuais.

28. Acerca das obrigações de dar, fazer e não fazer, assinale a opção correta.
b. Tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, a obrigação será extinta caso a coisa se perca sem culpa do devedor, antes da tradição ou mediante condição suspensiva.

29. Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.
a. Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios.

30 . Assinale a opção correta com relação à responsabilidade civil.
d. Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.

31. Acerca do direito de família, assinale a opção correta.
a. O casamento inexistente não pode ser declarado putativo.

32. A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.
c. A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência.

33. No que diz respeito à extinção dos contratos, assinale a opção correta.
c. Na resolução por onerosidade excessiva, não é necessária a existência de vantagem da outra parte, bastando que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa.

34. Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.
a. Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.

35. Considere que o filho de Mário Lins de Souza e de Luma Ferreira de Melo tenha sido registrado com o nome de Paulo de Souza. Nessa situação hipotética,
c. Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzirem seu nome um patronímico materno, sem que precise justificar sua vontade.

36. A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
c. A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se,assim, o negócio.

37. Assinale a opção correta acerca da prestação de alimentos.
d. O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos.

38. Considere que Laura, menor absolutamente incapaz, representada por sua mãe, ajuíze ação de
investigação de paternidade no foro de seu domicílio. Nessa situação hipotética, caso more em outro estado da Federação, o réu poderá.
a. apresentar exceção de incompetência de juízo, no prazo da resposta, uma vez que a competência para o conhecimento da ação, nesse caso, é do foro do domicílio do réu.

39. Com relação aos atos processuais, assinale a opção correta.
b. Para a fixação do termo inicial da contagem de prazo processual, se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo previsto no próprio edital para aperfeiçoamento da citação.
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40. Fabrício ajuizou ação de interdição contra José, seu pai, alegando, em síntese, que este sofria de demência senil. José foi, então, citado para comparecer ao interrogatório, ocasião em que respondeu às perguntas feitas pelo juiz e externou seu inconformismo com a ação ajuizada pelo filho. Aberto o prazo de cinco dias, após o interrogatório, para o interditando impugnar o pedido de sua interdição,
este se quedou inerte, em que pese não ser portador de doença mental alguma, além de não haver, nos autos, prova da suposta demência.
Na situação hipotética acima, em face dos fatos apresentados, o juiz
c. não poderá aplicar os efeitos da revelia, pois a ação versa sobre direito indisponível.

41. Considere que, ajuizada ação de cobrança, entre partes capazes, para recebimento de dívida já prescrita, o juiz, ao analisar a exordial, a indefira, de pronto, devido à consumação da prescrição. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do magistrado.
a. A petição inicial deve ser indeferida quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.

42. Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tenha sido indeferida a petição inicial.
Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
b. apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

43. No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.
d. Tratando-se de medida cautelar, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor.

44. Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,
d. o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.

45. A ação rescisória
b. é admitida ainda que não se tenham esgotado todos os recursos contra a sentença transitada em julgado.

46. João ajuizou ação em que pretende a anulação de título de crédito emitido em favor de sua exesposa.
Ao despachar a inicial, o juiz descobriu que a ré já havia ajuizado, em outro juízo da mesma comarca, ação cautelar de arresto fundada no mesmo título.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
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b. Caso a cautelar já tenha sido despachada em primeiro lugar, o juiz que proferiu o despacho
estará vinculado a seu julgamento e será, por isso, competente para o julgamento do processo principal.

47. Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à execução.
d. Pode o executado, no prazo de cinco dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora.

48. Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresanão integrante da administração publica, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
c. objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.

49. Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, previsto na Lei nº 8.112/1990,
assinale a opção correta.
c. Em caso de processo administrativo disciplinar contra servidor público, a lei autoriza, como
medida cautelar, que a autoridade instauradora do processo determine o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar que esse servidor possa influir na apuração do fato a ele imputado.
50. Assinale a opção correta no que se refere à revogação dos atos administrativos.
d. Atos vinculados não podem ser objeto de revogação.


51. Acerca da desapropriação e dos institutos a ela relacionados, assinale a opção correta.
a. O decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos caso a desapropriação por utilidade pública não seja efetivada mediante acordo ou judicialmente, sendo o termo final desse prazo, para as desapropriações que correrem na via judicial, o do trânsito em julgado da ação de desapropriação.

52. Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.
a. A lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993) define regras para a alienação dos bens públicos móveis e imóveis.

53. Mauro, chefe do setor de compras de um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social, recebeu pedido de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de grande quantidade dos seguintes itens: impressoras, cartuchos para impressoras, monitores LCD e licença para uso de sistema operacional a ser utilizado nos computadores da autarquia. A solicitação estava de acordo com todas
as normas aplicáveis, incluindo-se a justificativa do quantitativo e da necessidade dos referidos itens.
Antes de promover a abertura de qualquer procedimento de compra, Mauro procedeu a análise técnico-econômica e concluiu que a compra dos cartuchos para impressoras, se realizada separadamente da dos demais itens, implicaria uma ampliação da concorrência, sem perda da economia de escala. Constatou, também, que era a terceira vez no ano que a administração encaminhava pedido para a compra de cartuchos para impressora. Por fim, verificou que a estimativa do valor total que seria gasto na contratação era de R$ 700.000,00.
De acordo com os dados apresentados nessa situação hipotética, Mauro deve promover a abertura de
b. dois pregões eletrônicos, um para a elaboração de ata de registro de preços para a aquisição de cartuchos de impressoras e outro para a compra dos demais itens solicitados.

54. Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.
c. Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.

55. Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à organização da administração pública. Assinale a opção em que a assertiva está correta.
b. Mediante previsão do contrato de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado. Nessa situação
esse contrato de programa será automaticamente extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do estado consorciado.

56. Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.
a. Não se admite a intimação fictícia.

57. Júlia, que está desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua residência, referente ao mês de janeiro de 2010. Por esse motivo, o fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
d. A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja prévia notificação do usuário.

58. Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.
a. Aos municípios pertence a integralidade do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.

59. Assinale a opção correta acerca das garantias e privilégios do crédito tributário.
b. No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

60. Caso ocorra a fusão de duas grandes indústrias alimentícias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentação, de acordo com o que dispõe a CF, para prevenir os desequilíbrios da concorrência causados pela citada fusão,

a. a União, os estados, o DF e os municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação,todavia apenas a União detém competência para estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.

61. Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria público deve ser recolhida
d. ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo efetivo estadual e se o estado não tiver regime previdenciário próprio.

62. Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar
a. o IPI.

63. Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que
d. a União aumente determinados tributos por meio de decreto.

64. Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,
a. tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária.

65. Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica.
Nessa situação hipotética,
c. todas as obrigações são consideradas principais.

66. Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora.
Nessa situação hipotética,
d. a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.

67. Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação.
Nessa situação hipotética, o vencimento ocorrerá
c. em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação.
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68. Com relação às normas de proteção ao trabalho da mulher, inseridas na CLT, assinale a opção correta.
d. Em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, é obrigatória a concessão de descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do horário extraordinário do trabalho.

69. Com relação ao contrato de trabalho, assinale a opção correta.
d. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

70. Considerando o disposto na CLT a respeito do aviso prévio, assinale a opção correta.
c. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

71. Assinale a opção correta relativamente à resposta do reclamado.
d. De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição, devendo ser questionada, via de exceção, no caso de não pronunciamento pelo próprio magistrado.

72. Os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego abrangem
a. subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade.

73. Fábio, empregado da empresa Transportar Ltda., firmou, com seu empregador, acordo escrito em que ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a. Caso Fábio preste horas extras habituais, o acordo de compensação de jornada restará descaracterizado.

74. Paula firmou contrato de trabalho, por prazo indeterminado, com uma empresa, onde trabalhou pelo período de três anos. Em 10/10/2008, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório, embora estivesse com dois meses de gestação.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a. Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.

75. Assinale a opção correta no que diz respeito às decisões na justiça do trabalho.
c. A sentença deverá conter o nome das partes, o resumo do pedido e a defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

76. Com relação aos atos, termos e prazos processuais na justiça trabalhista, assinale a opção correta.
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d. No processo trabalhista, os prazos são contados com a inclusão do dia em que se iniciam e do dia em que vencem.

77. Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
a. Contra as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de oito dias.

78. Determinada empresa, ao apresentar contestação em processo trabalhista, formulou pedido de concessão da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras, sem a devida comprovação de
incapacidade, e anexou, apenas, declaração de miserabilidade firmada por seu representante legal. A respeito dessa situação hipotética e do benefício da justiça gratuita, assinale a opção correta.
d. A simples alegação de dificuldades financeiras é suficiente para a concessão do referido benefício.

79. Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitivadas testemunhas arroladas, por entender
que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.
b. O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.

80. Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie exclusão da lide. Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo
b. estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.

81. Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural. Nessa situação hipotética,
c. a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.

82. Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, o processamento e o julgamento da demanda competirão
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c. à justiça do trabalho.

83. Assinale a opção correta de acordo com as normas constitucionais sobre o zoneamento ambiental.
d. Competente à União elaborar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

84. Relativamente à tutela penal do meio ambiente, assinale a opção correta.
c. Não constitui crime o abate de animal quando realizado, entre outras hipóteses, em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

85. No que se refere às penas restritivas de direitos e à de multa, assinale a opção correta.
d. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, sendo aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, atendidos os demais requisitos legais.

86. Com relação à pena de multa, assinale a opção correta.
d. Sobrevindo ao condenado doença mental, é suspensa a execução da pena de multa.

87. Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
d. A pena poderá ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

88. Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.
a. Ocorre crime de extorsão indireta quando alguém, abusando da situação de outro, exige, como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro.

89. Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética,
b. Charles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada
arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada.

90. Assinale a opção correta acerca da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira.
c. É possível a homologação, pelo STJ, de sentença penal condenatória proferida pela justiça de outro país, para obrigar o condenado residente no Brasil à reparação do dano causado pelo crime que cometeu.
91. Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)
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d. a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.

92. Acerca da competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.
c. Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual.

93. Maurício foi denunciado foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem.
Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, caberá recurso.
c. ordinário constitucional ao STJ.

94. Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.
d. Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

95. Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca.
Nessa situação hipotética,
b. a ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.
96. Com relação aos meios de prova no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o CPP.
d. Em regra, a testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor. No entanto, o cônjuge do acusado à época do fato criminoso, ainda que ele se encontre separado judicialmente, pode recusar-se a testemunhar.
97. Considerando as disposições processuais penais previstas na Lei federal nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), assinale a opção correta.
b. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
98. Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório.
Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa.
Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos
14
c. será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

99. Considerando o que dispões o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.
a. É proibida a venda de bilhetes da Mega-Sena a crianças e adolescentes.

100. Assinale a opção correta no que se refere à família substituta.
d. Sempre que possível, a criança ou o adolescente deverá ser previamente ouvido, e a sua opinião,devidamente considerada.

GABARITO EXAME OAB 1.2010

GABARITO EXTRA OFICIAL - CLIQUE AQUI

quarta-feira, 2 de junho de 2010

IMPORTANTE - EXAME DE ORDEM

Internauta pode opinar sobre exame da OAB em nova enquete da Agência SenadoDurante o mês de junho, o internauta pode dar sua opinião sobre o exame de seleção promovido três vezes por ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para que os bacharéis em direito possam exercer a advocacia. A Agência Senado e a Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública do Senado (Sepop) promovem enquete sobre o tema com a seguinte pergunta: "Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)?". A enquete pode ser acessada no lado direito da página da Agência.

O tema é polêmico e divide os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, como propõem o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) e a PEC 1/10 do então senador Geovani Borges. Outros são contra a extinção do exame e sugerem seu aperfeiçoamento, conforme emenda apresentada ao PLS 186/06, pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

Um outro projeto (PLS 43/09), apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Os dois projetos tramitam em conjunto e estão, atualmente, sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Durante o mês de maio, a enquete da Agência Senado foi sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5/08, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que impede pessoas condenadas por crimes hediondos de sair da prisão em liberdade condicional. O resultado dessa enquete será divulgado nos próximos dias. Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
102515

segunda-feira, 31 de maio de 2010

HOJE - ULTIMO DIA PARA INSCRIÇÃO EXAME 2010.1 OAB

R$ 200,00 A INSCRIÇÃO, PARA QUEM PODE GASTAR...VAI FUNDO E BOA SORTE

quarta-feira, 12 de maio de 2010

EXAME ORDEM 1.2010 - EDITAL

EXAME ORDEM 1.2010 - EDITAL - CLIQUE AQUI

terça-feira, 11 de maio de 2010

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segunda-feira, 10 de maio de 2010

APROVADO EXAME OAB 3.2009

APROVADOS NO EXAME DA SACANAGEM - CLIQUE AQUI

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Lula Pode Ficar mais 08 ANOS no Poder..Saiba como.

ZUMZUMZUM - TEM ARMAÇÃO POR AÍ!!!!

Uma mosca zumbideira zumbizou em meu ouvido um zunzunzum que... de novo campeia nos corredores do Planalto: dizem que o presidente Lula anda desanimado com o desempenho de sua pupila na campanha.
A continuar assim periga dela naufragar já no primeiro turno! Daí que...poderia estar sendo articulado um plano B, uma manobra salvadora para os petistas: Lula renunciaria a seu cargo para se lançar candidato a vice de Dilma e assim poder acompanhá-la em tudo que é palanque .
Creem os "grandes pensadores" do PT que com esta alavancada Dilma obterá os votos suficientes para eleger-se presidenta .
Mas a estória não termina aí! Depois de eleita, Dilma cumpriria um breve estágio, e em seguida renunciaria por motivo de saúde...afinal já houve um "histórico" de enfermidade, não é? E assim, Lula assumiria legalmente a presidência e poderia ficar mais 8...OITO ANOS!
A mosca zumbideira arremata o zunzunzum com este raciocínio mais do que lógico: zummm....veja bem você...todas as peças se encaixam quando lembramos que Alencar desistiu de concorrer ao Senado e Meirelles aceitou permanecer no Banco Central, ambos abrindo mão de projetos pessoais e à troco de que? De nada?
Agora confira: os artigos constitucionais que tratam da eleição não impedem que o presidente se candidate a vice, desde que se afaste do cargo seis meses antes do pleito. Pelo menos é isso que se entende da Constituição nos parágrafos 5 e 6 do Artigo 14, que trata dos direitos políticos.
Portanto, se for para acontecer esta trampa...está para estourar, pois de maio a outubro são exatamente 6 meses...
Seria a concretização do sonho petista do terceiro e até do quarto mandato, claro, sempre respeitando a Constituição....à moda democrática do PT.

terça-feira, 27 de abril de 2010

EXAME OAB 3.2009 - CIVIL

GABARITO OFICIAL - CLIQUE AQUI

EXAME OAB 3.2009 - CONSTITUCIONAL

GABARITO OFICIAL - CLIQUE AQUI

EXAME OAB 3.2009 - TRABALHO

GABARITO OFICIAL CLIQUE AQUI

EXAME 3.2009 OAB - EMPRESARIAL

GABARITO OFICIAL - CLIQUE AQUI

EXAME OAB - 3.2009 TRIBUTÁRIO

GABARITO OFICIAL - CLIQUE AQUI

Exame 3.2009 PENAL

Gabaito oficial OAB 3.2009 Penal - clique aqui

domingo, 18 de abril de 2010

GABARITO EXTRA OFICIAL - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÃOES

PRIMEIRAS CONSIDERAÇÃOES DA PROVA REALIZADA HOJE, CLIQUE AQUI

quinta-feira, 15 de abril de 2010

GABARITO EXTRA OFICIAL 18/04/2010 - EXAME OAB 3.2009

A PARTIR DAS 22H00, JÁ ESTAREI POSTANDO, GABARITO EXTRA OFICIAL, FIQUEM LIGADOS...

PROVA OAB - DA SACANEGEM-DIA 18/04/2010 O

NOVA PROVA 2a. FASE - PROVA 18 DE ABRIL DE 2010

terça-feira, 6 de abril de 2010

Sentença Casal Nardoni

P O D E R J U D I C I Á R I O
S Ã O P A U L O

2º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
FÓRUM REGIONAL DE SANTANA
Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
1
VISTOS
1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA
TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo
Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas,
na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital,
agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de
homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento
intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa
na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar
crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente
contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a
prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito
de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem
artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de
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Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
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induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal
que viria a ser iniciado.
2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os
réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a
causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau
de recurso.
3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a
julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum
Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho
Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados
praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira
Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela
utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação
de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos
réus em Plenário de negativa de autoria.
Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença
que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de
fraude processual qualificado.
É a síntese do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO.
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Processo nº: 274/08
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4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena
a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo
qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código
Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penasbase
devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes,
as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no
presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim
a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como
forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram
a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza
emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após
terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com
ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma
covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou
emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio,
ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem
caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus
constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as conseqüências do crime na
presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
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Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de
homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no
caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da
criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da
filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos
os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médicopsiquiátrico
que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente
julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua
permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos
após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 – CID 10), face ao
monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como
decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento
de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à
reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e
das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de
possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa
também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor
de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do
professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:
“Quanto mais se cercear a atividade
individualizadora do juiz na aplicação da pena,
afastando a possibilidade de que analise a
personalidade, a conduta social, os antecedentes, os
motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada
caso concreto, mais cresce a chance de padronização da
pena, o que contraria, por natureza, o princípio
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constitucional da individualização da pena, aliás,
cláusula pétrea” (“Individualização da Pena”, Ed. RT, 2ª
edição, 2007, pág. 195).
Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro
a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado
por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de
delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no
montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão,
para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as
outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou
a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código
Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que
possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas “c” e “d” do Código
Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas
outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de
pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um
quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui
estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que
tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas
ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à
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qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima
(surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade
jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele
em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo,
alínea “e” do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a
serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada
um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena,
verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo
quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter
sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as
reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31
(trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu
Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna
Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou
diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as
reprimendas fixadas acima.
Quanto ao crime de fraude processual para o qual os
réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase
da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as
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condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já
discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base
prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12
(doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá
corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus
demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um
padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de
pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista
no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter
sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal
ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro,
o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08
(oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário
de cada dia-multa estabelecido acima.
5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de
reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente
qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao
benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de
direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas
impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma
vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são
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favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste
mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.
6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e
subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de
reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas
em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são
favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não
faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de
nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em
relação a qualquer dos crimes.
7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo
segundo, alínea “a” do Código Penal e também por ter o crime de homicídio
qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei
n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os
acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade
em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo
fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a
qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas
privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMIABERTO,
em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea
“c” e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.
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8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente
qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade
que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para
garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de
suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de
Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente
decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente,
quando da prolação da sentença de pronúncia – respeitados outros
entendimentos em sentido diverso – a manutenção da prisão processual dos
acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia
da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da
gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de
homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio
social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo
prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente
tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa
constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal
Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de
decreto de prisão preventiva:
“HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE
ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA
NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE
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PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA
"CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA",
NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO
ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA
CONCLUSÃO DO PROCESSO.”
“O plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que
o sério agravo à credibilidade das instituições públicas
pode servir de fundamento idôneo para fins de
decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo,
a repercussão do caso concreto na ordem pública.” (STF,
HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg.
29.03.2005, sem grifos no original).
Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos
acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição
social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital,
mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como
fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme
esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São
Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante
estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de
populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a
manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a
preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais
ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal
condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de
liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a
fase de instrução.
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Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de
acórdão a seguir transcrita:
“LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício
pretendido – Primariedade do recorrente – Irrelevância –
Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem
pública - Constrangimento ilegal inocorrente.” (In JTJ/Lex
201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva
Pinto, julg. em 09.06.97).
O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de
Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado
recurso de “habeas corpus”, resume bem a presença dos requisitos autorizadores
da prisão preventiva no presente caso concreto:
“Mas, se um e outro, isto é, se clamor
público e necessidade da preservação da respeitabilidade
de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à
existência do fato criminoso e a veementes indícios de
autoria, claro que todos esses pressupostos somados
haverão de servir de bom, seguro e irrecusável
fundamento para a excepcionalização da regra
constitucional que presumindo a inocência do agente não
condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado.”
E, mais à frente, arremata:
“Há crimes, na verdade, de elevada
gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem
que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração
criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o
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delito de que se trata, por sua gravidade e característica
chocante, teve incomum repercussão, causou intensa
indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa
expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional.
A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a
lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos
pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão
profundo naquele sentimento, que para o
restabelecimento da confiança no império da lei e da
Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina
essa confiança e serve de estímulo à prática de novas
infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por
crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma
conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem
feito.” (sem grifos no original).
Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou
o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello
que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder
Judiciário, assim deixou consignado:
“Aquele que está sendo acusado, e com
indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma
criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o
maior ‘bem’ que o ser humano possui – ‘a vida’ – não pode
e não deve ser tratado igualmente a tantos outros
cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta
social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou
ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última
instância, é que cabe a palavra e a solução.
Ora.
Aquele que está sendo acusado, ‘em
tese’, mas por gigantescos indícios, de ser homicida de
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sua ‘própria filha’ – como no caso de Alexandre – e
‘enteada’ – aqui no que diz à Anna Carolina – merece
tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais
da sociedade.
Que é também função social do
Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça
que se põe à mostra, assim.” (sem grifos no original).
Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado
anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no
distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos
ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu
domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da
família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de
nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado
espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão
temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para
assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do
transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante
a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem
a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta
contra o princípio constitucional da presunção de inocência:
“RHC – PROCESSUAL PENAL – PRISÃO
PROVISÓRIA – A primariedade, bons antecedentes,
residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só,
a prisão provisória” (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-
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Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
14
SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em
30.06.1999).
“HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e
a prova de materialidade, bem como a demonstração
concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de
testemunhas, são suficientes para justificar a decretação
da prisão cautelar para garantir a regular instrução
criminal, principalmente quando se trata de processo de
competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do
Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se
definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465
a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao
paciente – tais como a primariedade, bons antecedentes,
família constituída, emprego e residência fixa – não
impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional
está devidamente fundamentado nas hipóteses que
autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC
16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04;
RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e
RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u.,
HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em
28.08.2008).
Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado
pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que
fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei
P O D E R J U D I C I Á R I O
S Ã O P A U L O
2º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
FÓRUM REGIONAL DE SANTANA
Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
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penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início
da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em
sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de
assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma
veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido
aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após
nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante
daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões
preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo,
negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão
condenatória.
DECISÃO.
9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo
Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na
pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA
TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às
seguintes penas:
a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
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Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
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- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez)
dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14
anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido
praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo
segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo
segundo, alínea “a” (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea “e”, segunda
figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime
prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do
crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo
único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMIABERTO,
sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor
unitário mínimo.
B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:
- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de
reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos,
triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos
III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a
ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do
crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo
único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMIP
O D E R J U D I C I Á R I O
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FÓRUM REGIONAL DE SANTANA
Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
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ABERTO, sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor
unitário mínimo.
10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos
Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se
encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em
liberdade da presente decisão.
11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas,
na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes
intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20
horas, do dia 27 de março de 2.010.
Registre-se e cumpra-se.
MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Exame de ordem: Emenda à Constituição reafirma democracia

Exame de ordem: Emenda à Constituição reafirma democracia
*Reynaldo Arantes




A edição de leis inconstitucionais e sua validade e aplicação no dia a dia do brasileiro, já levou a Câmara dos Deputados a propor um grupo de trabalho exclusivamente para revogar tais excrescências.
A democracia nunca foi e nunca será perfeita em nenhum lugar deste planeta, pois sempre haverá um interesse corporativo, de grupos, de alguma elite, que se contraponha ao interesse coletivo.
Mesmo nas origens, a democracia era a participação do cidadão, desde que, cidadão mesmo. Não estavam representados os escravos, os servos, os agregados, as mulheres, os estrangeiros, enfim, era uma elite, como hoje seguimos sendo uma democracia de elites.
A participação de todos, homens, mulheres, sábios e analfabetos, brancos e negros, nacionais ou naturalizados, se dá apenas pelo voto em seus representantes parlamentares e em seus governantes. A partir daí, os eleitos tem “carta branca” para agirem até a próxima eleição...
Democracia, além da participação conjunta da coletividade é um exercício de direitos e deveres, que só será real e pleno se houver respeito à Constituição. Sem um “Estado Democrático de Direito”, não há democracia e nem cidadania plena.
Destarte, a supremacia da Constituição deve ser o ponto de equilíbrio de uma democracia, pois pode se divulgar e tornar de conhecimento público amplo e irrestrito um conjunto com 250 normas, mas é humanamente impossível conhecer as milhões de normas infraconstitucionais editadas pela União, Estados, Municípios, órgãos públicos, estatais,autarquias, etc.
Nossa Constituição não é um exemplo de síntese, mas suas regras com direitos e deveres são acessíveis a maioria dos brasileiros que tiveram uma boa alfabetização. Isto por que, basta uma leitura em suas normas para entender nossos deveres e nossos direitos.
A Constituição Federal de 1.988 é um código extremamente bem elaborado, fruto de um momento ímpar em nossa história e de mentes brilhantes que a redigiram. Podem até criticar sua preocupação em minucializar e destacar direitos em detrimento de deveres, podem afirmar que alguns pontos tiveram necessidade de serem corrigidos, mas não há como negar que se trata de uma peça jurídica de inestimável valor e de inegável avanço social.
Nossa Lei Magna é inegavelmente cristalina em seus pontos pétreos. Vejamos:
“Art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Há dúvidas? Veja que, em havendo a qualificação estabelecida por lei para o exercício profissional, toda profissão, trabalho ou ofício é livre.
Bem, alguém que não tenha um bom português pode se perguntar a definição da palavra “qualificação”. Os dicionários irão dizer que qualificação advém do conhecimento necessário para determinado exercício ou função.
Também pessoas com um português mais que excelente em face de sua formação, podem “deformar” a palavra “qualificação prevista em lei” e dizer que uma lei infraconstitucional que prevê qualquer condicionante, um mero exame por exemplo, é a “Qualificação” destacada no texto constitucional. Usam o português e a falta de conhecimento da Constituição como um todo, como forma de “adequarem” a norma constitucional a seu interesse privado.
Isto porque, o constitucionalista original, não deixou brechas na interpretação do que é “Qualificação prevista em lei” e no Art. 205, quando trata da Educação (o que gera conhecimento para qualquer bom entendedor...) destaca:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (grifamos)
Assim, mais cristalino que esta análise impossível. Qualificação é adquirida pela pessoa através da educação. Perfeito, claro, transparente e impossível de se errar na interpretação, certo? Errado...
Desde a edição da lei 8.906 em 1.994, a Ordem dos Advogados do Brasil usa o inciso IV do artigo 8º para fazer uma ilegal e criminosa reserva de mercado, exigindo um “exame” para quem deseja exercer a profissão liberal e autônoma de advogado, mesmo já sendo qualificado legalmente para tal exercício profissional.
Saliente-se que não se trata de um cargo público sujeito a concurso, como delegado de polícia, juiz, promotor ou procurador, mas do simples exercício de uma atividade privada, autônoma, assim como o feirante, o sapateiro, o vendedor de bilhetes da loteria. A única diferença é que se trata de uma profissão de nível superior e aí, como afirma a Constituição, há “Qualificação prevista em lei” ou seja, podem exercê-la quem tiver o conhecimento adquirido pela educação de nível superior, o diploma do Curso de Ciências Jurídicas.
Neste ponto portanto, o exercício da advocacia é uma função igual a do engenheiro, do administrador, do médico, do contabilista, do arquiteto, etc. Por ser uma profissão de nível superior, estas atividades são supervisionadas por Conselhos Federais de cada atividade, as Autarquias
Assim, igual as demais profissões liberais e autônomas, o detentor de um diploma de nível superior em ciências jurídicas deveria ir até seu Conselho Corporativo e se registrar, como fazem os engenheiros e arquitetos no CREA, os contabilistas, os médicos, os veterinários em seus conselhos, que passarão a fiscalizar o EXERCÍCIO PROFISSIONAL a partir da inscrição.
Acontece que não é assim que ocorre, não há isonomia no tratamento dispensado ao bacharel em Direito e seu Conselho Corporativo, sua Autarquia profissional.
A Ordem dos Advogados do Brasil, escorada em sua tradição centenária de defesa da Democracia e profunda conhecedora da língua portuguesa e de todo o arcabouço jurídico, destacadamente a Constituição Federal que auxiliou na formação, utiliza-se de uma norma inconstitucional de maneira mesquinha e hipócrita, apenas para promover uma reserva de mercado e faturar muito dinheiro com as taxas de inscrição no exame de ordem.
A dificuldade em anos passados em se achar um advogado para peticionar em juízo contra o exame de ordem está acabando aos poucos, quando colegas do MNBD/ OABB (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito / Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil) passaram no referido exame e começaram a assessorar os colegas ainda sem carteira a buscarem seu direito junto aos Tribunais.

Estas ações judiciais já obtiveram ganho de causa em 1ª instância (RS, GO e RJ), foram “atropeladas” pelo lobby da OAB na 2ª instância e estão chegando ao STF, onde recentemente o Ministro Marco Aurélio de Mello analisou e relatou a RE 603.583/RS, pinçada entre as muitas ações que tramitam nos TRFs, e garantiu ser o tema “exame de ordem” merecedor de Repercussão Geral, relatório este aprovado em decisão unânime dos Ministros do STF, dando a certeza de que o STF analisará os processos que lá chegarem.
A tramitação jurídica é lenta, a OAB ganha tempo para seguir explorando este exame ilegal e milhões de bacharéis seguem impedidos criminosamente de trabalhar e acrescentar a prática do dia a dia, ao conhecimento teórico adquirido nos bancos acadêmicos.
Assim, há enorme pressão da OAB em descaracterizar o direito constitucional dos bacharéis em Direito com o argumento que o exame é “necessário” para garantir qualidade na prestação do trabalho jurídico... A OAB usa de todas as armas para manter a entrada de taxas de inscrição em seus caixas e manter a atividade de advogado como uma reserva de mercado aos já inscritos, liberando pequenos grupos a cada exame (menos sempre de 10% dos candidatos) para adentrar a profissão.
Segundo números exaustivamente afirmados pelo ex-presidente da OAB Nacional, dr. Cezar Britto, temos hoje mais de 3 milhões e meio de bacharéis em Direito impedidos pelo exame ilegal de estarem trabalhando.
A clareza das normas constitucionais levou 4 deputados federais (Max Rosenmann PMDB/PR, José Divino PMDB/RJ, Edson Duarte PV/BA e Jair Bolsonaro PP/RJ) e 1 senador (Gilvam Borges PMDB/AP) a buscar solução pelo campo parlamentar.
Estes parlamentares federais propuseram Projetos de Lei (PL 5.801/05, PLS 186/06, PL 5773/06, PL 2195/07 e PL 2426/07) que extinguem o exame de ordem fundamentando na inconstitucionalidade do mesmo.
A OAB segue atenta, dificultando ao máximo a tramitação destes projetos, com todas as armas que possui.
Sensibilizado pela inconstitucionalidade clara e flagrante do exame, assim pelos milhões de bacharéis que não sofrem sozinhos, mas que fazem sofrer seus familiares mais próximos, seus amigos íntimos, seus cônjuges, filhos e pais, o Senador Giovani Borges, irmão e suplente do Senador Gilvam Borges (afastado para tratamento de saúde) buscou o apoio de mais 26 senadores para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional que acrescenta um simples parágrafo ao Art. 205 da Constituição:
“Parágrafo Único. O diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins”
É uma reafirmação óbvia e seria desnecessária se a Instituição OAB respeitasse seu passado de glórias em defesa da democracia, e outros conselhos – como o de medicina – não quisessem promover igual reserva de mercado e ampliar a entrada de recursos em seus caixas.
A iniciativa do senador Giovani Borges se soma a luta de seu irmão, senador Gilvam Borges e aos deputados federais que lutam contra esta excrescência chamada exame de ordem.
Nós, bacharéis em direito, com ou sem carteira da OAB, agradecemos do fundo do coração ao senador Giovani Borges, que com sua iniciativa produziu um ato coletivo de alta representatividade no Senado Federal.
Afinal, um projeto de lei é de autoria individual, uma Proposta de Emenda Constitucional é uma iniciativa coletiva, necessitando de apoio de, no mínimo, 27 senadores ou um terço (1/3) dos parlamentares da Casa Alta do Parlamento Nacional.
Assim, agradecemos de forma efusiva os senadores que apoiaram esta proposta, nominando-os por ordem de assinatura na Proposta de Emenda Constitucional de número 001/2010:
Giovani Borges PMDB/AP; Mão Santa – PSC/PI; Augusto Botelho – PT/RR; Epitácio Cafeteira – PTB/MA; Garibaldi Alves Filho – PMDB/RN; Papaléu Paes – PSDB/AP; Osmar Dias – PDT/PR; Arthur Virgílio Neto – PSDB/AM; Neuto de Conto – PMDB/SC; Romeu Tuma - PTB/SP; Rosalba Ciarlini – DEM/RN; Eliseu Resende – DEM/MG; Lucia Vania – PSDB/GO; José Agripino – DEM/RN; Serys Slhessarenko – PT/MT; Jayme Campos – DEM/MT; Efraim Morais – DEM/PB; Alvaro Dias – PSDB/PR; Romero Jucá – PMDB/RR; Antonio Carlos Junior – DEM/BA; Raimundo Colombo – DEM/SC; Sérgio Zambiasi – PTB/RS; Marisa Serrano – PSDB/MS; Gim Argelo – PTB/DF; Renan Calheiros – PMDB/AL; Flavio Arns – PMDB/PR; Marco Maciel - DEM/PE.
Analisem o grupo de senadores e vejam que há entre os 27 signatários, ex-vice-presidente da república, ex-presidentes do senado federal, vários ex-governadores, muitos ex-ministros e todos referências políticas em seus estados. Não se tratam de nomes que possam ser desqualificados pela OAB como ela faz com os juízes que decretam a inconstitucionalidade do exame.
Destaque-se que o seleto grupo de senadores signatários da proposta de emenda fazem parte de um grupo ainda maior de senadores que entendem que a educação nacional de nível superior precisa de maior aferição e apóiam exames de proficiência, mas que sejam exames aplicados pelo MEC de forma uniforme em todo o País na esfera acadêmica, com cobrança do currículo exigido pelo MEC, e não pelos Conselhos Profissionais para fazerem reserva de mercado e impedirem cidadãos qualificados de poderem exercer sua profissão liberal.
Todos os ilustres senadores que nos apóiam explicitamente com declarações e atos, como os supra signatários, têm nossa promessa de apoio também às suas candidaturas neste ano eleitoral de 2010.
Dos 27 senadores signatários, 21 terminam seu mandado em 2011 e estarão indo às urnas para renovarem seus mandatos neste ano e, portanto, todos terão nosso mais explícito apoio, com os bacharéis sendo cabos eleitorais voluntários de cada senador em seu estado.
Vamos pedir votos a estes senadores que nos apóiam, para todo nosso círculo social, nossos familiares, nossos amigos, nossos colegas, nossos vizinhos, pois estaremos apoiando quem já nos apoiou e com certeza seguirá nos apoiando com a renovação de seu mandato.
Muitos bacharéis ainda têm medo de represálias da OAB e como precisam trabalhar e temem perseguição, podem não participar de passeatas, de comunidades do Orkut e nem mesmo expor seu pensamento sobre a inconstitucionalidade do exame, mas rezam todas as noites pelo fim do exame, acompanham avidamente as notícias sobre nossa luta, sobre sentenças favoráveis, sobre a tramitação dos Projetos de Lei no Congresso e – para manterem a discrição – encontrarão talvez outros motivos para apoiar estes senadores, mas os apoiarão e ainda trabalharão com empenho em suas campanhas.
Todos os parlamentares que nos apóiam serão apoiados com a mais equânime reciprocidade, nós do MNBD/ OABB iremos divulgar e pedir empenho na reeleição não só dos senadores que nos apóiam explicitamente,mas também de deputados federais e estaduais que já vêm nos apoiando nestes últimos anos.
A OAB pode ter força política, ter estrutura, poder financeiro, poder de lobby, poder de divulgação na mídia, mas nós temos a Constituição ao nosso lado, temos a razão e o direito que nos protege e temos juízes e parlamentares que vislumbram com clareza a inconstitucionalidade deste exame, para o que ele serve e a quem ele atinge.
Temos ainda, ao menos 3 milhões e meio de eleitores em todo o Brasil, espalhados por todas as cidades e todos os estados. Somos todos cidadãos de nível superior e portanto, formadores de opinião e sempre ativos em nossos meios sociais. Nosso trabalho voluntário a quem nos apóia fará a diferença necessária para que nossos apoiadores se reelejam e estejam presentes quando da análise dos projetos de lei e de emenda Constitucional forem à pauta no Congresso Nacional.
A OAB pode ter a força suficiente para manter em atividade um exame ilegal, mas os bacharéis vão mostrar a força de seu voto e de seu trabalho no convencimento de mais eleitores para quem nos apóia, pois isto é um dos princípios da democracia, um voto sem identificação na urna, elegendo representantes formadores de uma elite legislativa que defendem nossos direitos.
Reitero nossos agradecimentos aos senadores Gilvam e Giovani Borges, a todos os senadores signatários da Proposta de Emenda, a todos os senadores que já nos apoiavam, assim como a todos os parlamentares – federais, estaduais ou municipais - que lutam do nosso lado em defesa da Constituição, da Democracia, em defesa do direito de milhões de bacharéis em poder trabalhar, ganhar o pão com a qualificação adquirida, de ser um cidadão brasileiro, que com seu conhecimento, levará a justiça aos rincões deste país.

*Reynaldo Arantes é bacharel em Direito pela UNOESTE de presidente Prudente/SP e Presidente Nacional do MNBD/OABB – email: mnbd.brasil@gmail.com