A legislação brasileira limita a dez dias a quantidade de tempo das férias que pode ser vendida pelo funcionário à empresa.
Nesta breve explanação explico que, nesse caso, o profissional tem direito a receber: 20 dias de férias, indenização (referente aos dez dias vendidos), dez dias de trabalho e o terço constitucional na íntegra.
Como calcular
Veja o que você deve somar ao cálculo, para chegar ao montante a que tem direito:
■20 dias de férias
■abono referente aos dez dias vendidos;
■um terço do salário na íntegra;
■depois, na hora de receber o salário, este deverá conter os dez dias das férias trabalhados.
Confira o exemplo elaborado pela advogada, para um profissional que recebe R$ 3 mil, ou R$ 100 por dia:
■R$ 2 mil das férias;
■R$ 1 mil do abono;
■R$ 1 mil do terço constitucional;
■R$ 1 mil referente aos dez dias das férias que trabalhou, valor que é pago na hora de receber o salário;
■Total: R$ 5 mil
segunda-feira, 8 de março de 2010
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