quinta-feira, 1 de abril de 2010

Exame de ordem: Emenda à Constituição reafirma democracia

Exame de ordem: Emenda à Constituição reafirma democracia
*Reynaldo Arantes




A edição de leis inconstitucionais e sua validade e aplicação no dia a dia do brasileiro, já levou a Câmara dos Deputados a propor um grupo de trabalho exclusivamente para revogar tais excrescências.
A democracia nunca foi e nunca será perfeita em nenhum lugar deste planeta, pois sempre haverá um interesse corporativo, de grupos, de alguma elite, que se contraponha ao interesse coletivo.
Mesmo nas origens, a democracia era a participação do cidadão, desde que, cidadão mesmo. Não estavam representados os escravos, os servos, os agregados, as mulheres, os estrangeiros, enfim, era uma elite, como hoje seguimos sendo uma democracia de elites.
A participação de todos, homens, mulheres, sábios e analfabetos, brancos e negros, nacionais ou naturalizados, se dá apenas pelo voto em seus representantes parlamentares e em seus governantes. A partir daí, os eleitos tem “carta branca” para agirem até a próxima eleição...
Democracia, além da participação conjunta da coletividade é um exercício de direitos e deveres, que só será real e pleno se houver respeito à Constituição. Sem um “Estado Democrático de Direito”, não há democracia e nem cidadania plena.
Destarte, a supremacia da Constituição deve ser o ponto de equilíbrio de uma democracia, pois pode se divulgar e tornar de conhecimento público amplo e irrestrito um conjunto com 250 normas, mas é humanamente impossível conhecer as milhões de normas infraconstitucionais editadas pela União, Estados, Municípios, órgãos públicos, estatais,autarquias, etc.
Nossa Constituição não é um exemplo de síntese, mas suas regras com direitos e deveres são acessíveis a maioria dos brasileiros que tiveram uma boa alfabetização. Isto por que, basta uma leitura em suas normas para entender nossos deveres e nossos direitos.
A Constituição Federal de 1.988 é um código extremamente bem elaborado, fruto de um momento ímpar em nossa história e de mentes brilhantes que a redigiram. Podem até criticar sua preocupação em minucializar e destacar direitos em detrimento de deveres, podem afirmar que alguns pontos tiveram necessidade de serem corrigidos, mas não há como negar que se trata de uma peça jurídica de inestimável valor e de inegável avanço social.
Nossa Lei Magna é inegavelmente cristalina em seus pontos pétreos. Vejamos:
“Art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Há dúvidas? Veja que, em havendo a qualificação estabelecida por lei para o exercício profissional, toda profissão, trabalho ou ofício é livre.
Bem, alguém que não tenha um bom português pode se perguntar a definição da palavra “qualificação”. Os dicionários irão dizer que qualificação advém do conhecimento necessário para determinado exercício ou função.
Também pessoas com um português mais que excelente em face de sua formação, podem “deformar” a palavra “qualificação prevista em lei” e dizer que uma lei infraconstitucional que prevê qualquer condicionante, um mero exame por exemplo, é a “Qualificação” destacada no texto constitucional. Usam o português e a falta de conhecimento da Constituição como um todo, como forma de “adequarem” a norma constitucional a seu interesse privado.
Isto porque, o constitucionalista original, não deixou brechas na interpretação do que é “Qualificação prevista em lei” e no Art. 205, quando trata da Educação (o que gera conhecimento para qualquer bom entendedor...) destaca:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (grifamos)
Assim, mais cristalino que esta análise impossível. Qualificação é adquirida pela pessoa através da educação. Perfeito, claro, transparente e impossível de se errar na interpretação, certo? Errado...
Desde a edição da lei 8.906 em 1.994, a Ordem dos Advogados do Brasil usa o inciso IV do artigo 8º para fazer uma ilegal e criminosa reserva de mercado, exigindo um “exame” para quem deseja exercer a profissão liberal e autônoma de advogado, mesmo já sendo qualificado legalmente para tal exercício profissional.
Saliente-se que não se trata de um cargo público sujeito a concurso, como delegado de polícia, juiz, promotor ou procurador, mas do simples exercício de uma atividade privada, autônoma, assim como o feirante, o sapateiro, o vendedor de bilhetes da loteria. A única diferença é que se trata de uma profissão de nível superior e aí, como afirma a Constituição, há “Qualificação prevista em lei” ou seja, podem exercê-la quem tiver o conhecimento adquirido pela educação de nível superior, o diploma do Curso de Ciências Jurídicas.
Neste ponto portanto, o exercício da advocacia é uma função igual a do engenheiro, do administrador, do médico, do contabilista, do arquiteto, etc. Por ser uma profissão de nível superior, estas atividades são supervisionadas por Conselhos Federais de cada atividade, as Autarquias
Assim, igual as demais profissões liberais e autônomas, o detentor de um diploma de nível superior em ciências jurídicas deveria ir até seu Conselho Corporativo e se registrar, como fazem os engenheiros e arquitetos no CREA, os contabilistas, os médicos, os veterinários em seus conselhos, que passarão a fiscalizar o EXERCÍCIO PROFISSIONAL a partir da inscrição.
Acontece que não é assim que ocorre, não há isonomia no tratamento dispensado ao bacharel em Direito e seu Conselho Corporativo, sua Autarquia profissional.
A Ordem dos Advogados do Brasil, escorada em sua tradição centenária de defesa da Democracia e profunda conhecedora da língua portuguesa e de todo o arcabouço jurídico, destacadamente a Constituição Federal que auxiliou na formação, utiliza-se de uma norma inconstitucional de maneira mesquinha e hipócrita, apenas para promover uma reserva de mercado e faturar muito dinheiro com as taxas de inscrição no exame de ordem.
A dificuldade em anos passados em se achar um advogado para peticionar em juízo contra o exame de ordem está acabando aos poucos, quando colegas do MNBD/ OABB (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito / Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil) passaram no referido exame e começaram a assessorar os colegas ainda sem carteira a buscarem seu direito junto aos Tribunais.

Estas ações judiciais já obtiveram ganho de causa em 1ª instância (RS, GO e RJ), foram “atropeladas” pelo lobby da OAB na 2ª instância e estão chegando ao STF, onde recentemente o Ministro Marco Aurélio de Mello analisou e relatou a RE 603.583/RS, pinçada entre as muitas ações que tramitam nos TRFs, e garantiu ser o tema “exame de ordem” merecedor de Repercussão Geral, relatório este aprovado em decisão unânime dos Ministros do STF, dando a certeza de que o STF analisará os processos que lá chegarem.
A tramitação jurídica é lenta, a OAB ganha tempo para seguir explorando este exame ilegal e milhões de bacharéis seguem impedidos criminosamente de trabalhar e acrescentar a prática do dia a dia, ao conhecimento teórico adquirido nos bancos acadêmicos.
Assim, há enorme pressão da OAB em descaracterizar o direito constitucional dos bacharéis em Direito com o argumento que o exame é “necessário” para garantir qualidade na prestação do trabalho jurídico... A OAB usa de todas as armas para manter a entrada de taxas de inscrição em seus caixas e manter a atividade de advogado como uma reserva de mercado aos já inscritos, liberando pequenos grupos a cada exame (menos sempre de 10% dos candidatos) para adentrar a profissão.
Segundo números exaustivamente afirmados pelo ex-presidente da OAB Nacional, dr. Cezar Britto, temos hoje mais de 3 milhões e meio de bacharéis em Direito impedidos pelo exame ilegal de estarem trabalhando.
A clareza das normas constitucionais levou 4 deputados federais (Max Rosenmann PMDB/PR, José Divino PMDB/RJ, Edson Duarte PV/BA e Jair Bolsonaro PP/RJ) e 1 senador (Gilvam Borges PMDB/AP) a buscar solução pelo campo parlamentar.
Estes parlamentares federais propuseram Projetos de Lei (PL 5.801/05, PLS 186/06, PL 5773/06, PL 2195/07 e PL 2426/07) que extinguem o exame de ordem fundamentando na inconstitucionalidade do mesmo.
A OAB segue atenta, dificultando ao máximo a tramitação destes projetos, com todas as armas que possui.
Sensibilizado pela inconstitucionalidade clara e flagrante do exame, assim pelos milhões de bacharéis que não sofrem sozinhos, mas que fazem sofrer seus familiares mais próximos, seus amigos íntimos, seus cônjuges, filhos e pais, o Senador Giovani Borges, irmão e suplente do Senador Gilvam Borges (afastado para tratamento de saúde) buscou o apoio de mais 26 senadores para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional que acrescenta um simples parágrafo ao Art. 205 da Constituição:
“Parágrafo Único. O diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins”
É uma reafirmação óbvia e seria desnecessária se a Instituição OAB respeitasse seu passado de glórias em defesa da democracia, e outros conselhos – como o de medicina – não quisessem promover igual reserva de mercado e ampliar a entrada de recursos em seus caixas.
A iniciativa do senador Giovani Borges se soma a luta de seu irmão, senador Gilvam Borges e aos deputados federais que lutam contra esta excrescência chamada exame de ordem.
Nós, bacharéis em direito, com ou sem carteira da OAB, agradecemos do fundo do coração ao senador Giovani Borges, que com sua iniciativa produziu um ato coletivo de alta representatividade no Senado Federal.
Afinal, um projeto de lei é de autoria individual, uma Proposta de Emenda Constitucional é uma iniciativa coletiva, necessitando de apoio de, no mínimo, 27 senadores ou um terço (1/3) dos parlamentares da Casa Alta do Parlamento Nacional.
Assim, agradecemos de forma efusiva os senadores que apoiaram esta proposta, nominando-os por ordem de assinatura na Proposta de Emenda Constitucional de número 001/2010:
Giovani Borges PMDB/AP; Mão Santa – PSC/PI; Augusto Botelho – PT/RR; Epitácio Cafeteira – PTB/MA; Garibaldi Alves Filho – PMDB/RN; Papaléu Paes – PSDB/AP; Osmar Dias – PDT/PR; Arthur Virgílio Neto – PSDB/AM; Neuto de Conto – PMDB/SC; Romeu Tuma - PTB/SP; Rosalba Ciarlini – DEM/RN; Eliseu Resende – DEM/MG; Lucia Vania – PSDB/GO; José Agripino – DEM/RN; Serys Slhessarenko – PT/MT; Jayme Campos – DEM/MT; Efraim Morais – DEM/PB; Alvaro Dias – PSDB/PR; Romero Jucá – PMDB/RR; Antonio Carlos Junior – DEM/BA; Raimundo Colombo – DEM/SC; Sérgio Zambiasi – PTB/RS; Marisa Serrano – PSDB/MS; Gim Argelo – PTB/DF; Renan Calheiros – PMDB/AL; Flavio Arns – PMDB/PR; Marco Maciel - DEM/PE.
Analisem o grupo de senadores e vejam que há entre os 27 signatários, ex-vice-presidente da república, ex-presidentes do senado federal, vários ex-governadores, muitos ex-ministros e todos referências políticas em seus estados. Não se tratam de nomes que possam ser desqualificados pela OAB como ela faz com os juízes que decretam a inconstitucionalidade do exame.
Destaque-se que o seleto grupo de senadores signatários da proposta de emenda fazem parte de um grupo ainda maior de senadores que entendem que a educação nacional de nível superior precisa de maior aferição e apóiam exames de proficiência, mas que sejam exames aplicados pelo MEC de forma uniforme em todo o País na esfera acadêmica, com cobrança do currículo exigido pelo MEC, e não pelos Conselhos Profissionais para fazerem reserva de mercado e impedirem cidadãos qualificados de poderem exercer sua profissão liberal.
Todos os ilustres senadores que nos apóiam explicitamente com declarações e atos, como os supra signatários, têm nossa promessa de apoio também às suas candidaturas neste ano eleitoral de 2010.
Dos 27 senadores signatários, 21 terminam seu mandado em 2011 e estarão indo às urnas para renovarem seus mandatos neste ano e, portanto, todos terão nosso mais explícito apoio, com os bacharéis sendo cabos eleitorais voluntários de cada senador em seu estado.
Vamos pedir votos a estes senadores que nos apóiam, para todo nosso círculo social, nossos familiares, nossos amigos, nossos colegas, nossos vizinhos, pois estaremos apoiando quem já nos apoiou e com certeza seguirá nos apoiando com a renovação de seu mandato.
Muitos bacharéis ainda têm medo de represálias da OAB e como precisam trabalhar e temem perseguição, podem não participar de passeatas, de comunidades do Orkut e nem mesmo expor seu pensamento sobre a inconstitucionalidade do exame, mas rezam todas as noites pelo fim do exame, acompanham avidamente as notícias sobre nossa luta, sobre sentenças favoráveis, sobre a tramitação dos Projetos de Lei no Congresso e – para manterem a discrição – encontrarão talvez outros motivos para apoiar estes senadores, mas os apoiarão e ainda trabalharão com empenho em suas campanhas.
Todos os parlamentares que nos apóiam serão apoiados com a mais equânime reciprocidade, nós do MNBD/ OABB iremos divulgar e pedir empenho na reeleição não só dos senadores que nos apóiam explicitamente,mas também de deputados federais e estaduais que já vêm nos apoiando nestes últimos anos.
A OAB pode ter força política, ter estrutura, poder financeiro, poder de lobby, poder de divulgação na mídia, mas nós temos a Constituição ao nosso lado, temos a razão e o direito que nos protege e temos juízes e parlamentares que vislumbram com clareza a inconstitucionalidade deste exame, para o que ele serve e a quem ele atinge.
Temos ainda, ao menos 3 milhões e meio de eleitores em todo o Brasil, espalhados por todas as cidades e todos os estados. Somos todos cidadãos de nível superior e portanto, formadores de opinião e sempre ativos em nossos meios sociais. Nosso trabalho voluntário a quem nos apóia fará a diferença necessária para que nossos apoiadores se reelejam e estejam presentes quando da análise dos projetos de lei e de emenda Constitucional forem à pauta no Congresso Nacional.
A OAB pode ter a força suficiente para manter em atividade um exame ilegal, mas os bacharéis vão mostrar a força de seu voto e de seu trabalho no convencimento de mais eleitores para quem nos apóia, pois isto é um dos princípios da democracia, um voto sem identificação na urna, elegendo representantes formadores de uma elite legislativa que defendem nossos direitos.
Reitero nossos agradecimentos aos senadores Gilvam e Giovani Borges, a todos os senadores signatários da Proposta de Emenda, a todos os senadores que já nos apoiavam, assim como a todos os parlamentares – federais, estaduais ou municipais - que lutam do nosso lado em defesa da Constituição, da Democracia, em defesa do direito de milhões de bacharéis em poder trabalhar, ganhar o pão com a qualificação adquirida, de ser um cidadão brasileiro, que com seu conhecimento, levará a justiça aos rincões deste país.

*Reynaldo Arantes é bacharel em Direito pela UNOESTE de presidente Prudente/SP e Presidente Nacional do MNBD/OABB – email: mnbd.brasil@gmail.com

6 comentários:

Anônimo disse...

ADOREI A MATÉRIA DO COLEGA BACHAREL EM DIREITO E TEMOS QUE APOIAR BASTANTE OS SENADORES FAVORÁVEIS À EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM!!!!

Unknown disse...

O que falta é a união entre os Bacharéis, a certeza de estamos lutando contra uma tirania, um abuso de poder, acabou a época dos Coronéis, vergonha é se submeter a essa tirania, é deixar seus direitos serem usurpado desta maneira, somos muito fracos quando só, mais suficientemente forte quando unidos, se nos unimos o lobby da OAB será muito fraco comparando com o poder da nossa únião, tenha certeza disso. GEORGE, Teresina-Pi, adorei essa Matéria, este é o motivo que voto em meu Senador, Mão Santa, pois, sempre teve pensamento proprio, coisa de lider.

Anônimo disse...

Convoco a todos os bachareis para colhermos assinatura no Brasil inteiro, para extinção do exame da ordem.

Bel. Inacio Vacchiano disse...

OAB ADMITE QUE OBJETIVO DO EXAME DE ORDEM É RESERVA DE MERCADO - http://bit.ly/aFeHNL

Anônimo disse...

Eu, edson dias de suza, juridicoedson@ig.com.br acredito que o exame deve mudar, para que todos tenham seus direitos iguais conforme preve a constitução federal, ou seja, se um determinado curso deve ser submetido a exame para exercer a profissão, todos os demais cursos universitáriam, em tese, tambe,deveriam prestar um exame de capacidade; isto não ocrre com a medicina, porém, todos os dias ouvimos e assistimso noticias onde mencionam inumeros morte por erros medicos, ora o que vale mais a vida ou bens materiais; logo. um erro medido não da para reformar, pois a terra cobre, msas um erro de um advogado pode ser sanado através de novos recurso, portanto a medicina é muito mais importante, pois cuida da vida, porém, os médicos não prestam exame, ja os advogados são obrigados, cade o respeito a igualdade prevista na constituição.Parabens aos senados que apoiam a extinção do exame da oab. Abraços Edson

PYTER disse...

Concordo plenamente com o fim desse maldito exame que não mede capacidade nem conhecimento de ninguém. Disso todo mundo sabe. Os que já conseguiram, ficam ridicularizando dos que ainda não conseguiram. Agora uma coisa está provada: Existem centenas de excelentes advogados que nunca fizeram esse exame e nem por isso se mostraram incompetentes, pelo contrário, lutaram arduamente contra a ditadura, defenderam diversas causas com capacidade e honradez. Tem muitos novos "doutores" que apesar de aprovados nesse exame, sequer sabem digitar uma petição com qualidade. Parabéns aos nobres senadores que estão apoiando esse projeto. JÁ CHEGA DE RESERVA DE MERCADO. O mundo é de todos. O próprio mercado vai selecionar quem é e quem não é competente e não esse órgão que está fazendo o contrário do que já fez um dia - LUTAR PELA LIBERDADE E IGUALDADE.

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