sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

PRATICA PENAL 2

GALERA - IMPORTANTE

questões que devemos nos indagar diante do problema.

1) qual é a peça?

Vamos as dicas... O PROBLEMA SEMPRE VAI TRAZER A DICA, FIQUEM ATENTO A LEITURA.

"habeas corpus"

A sentença já transitou em julgado

O processo esta definitivamente encerrado

O processo esta tramitando

O processo esta em andamento

O processo esta em curso.

"APELAÇÃO"

A sentença ainda não transitou em julgado

O réu foi condenado e intimado da respeitável sentença

A sentença condenatória foi prolatada...hoje, a dois dias, a tres dias...

O réu apelou( manifestou interesse)

obs.O candidato sempre fará a interposição junto com as razões, só não o fará se o problema deixar claro que outro advogado já entrou com a interposição.

A segunda questão é:

2) Qual o endereçamento?

Esta parte é a que tem pego...

Mas vamos lá...

É importante estarmos municiados para tal, sendo assim devemos conhecer muito bem:

PROVIMENTO 60;

Alteração que traz EMENDA CONSTITUCIONAL, 17

PROVIMENTO 806;

O provimento 60 traz a competência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e do TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPOSTO POR 05 DESEMBARGADORES EM CADA CÂMARA CRIMINAL

Crimes sujeitos a penas graves de RECLUSÃO

Crimes contra o patrimônio quando ocorrer evento morte

Crimes de competência do Júri

Crimes envolvendo tóxicos e entorpecentes

Crimes falimentares

Crimes comuns e de responsabilidade cometidos por Prefeitos

Crimes cometidos por Vereadores(decreto lei 205/67)

Infrações envolvendo os processos de jurisdição da infância e juventude

Deve ainda observar o seguinte:

Este crimes não esgotam o provimento, porém são os principais.

Quando o fato não estiver definido como crime o advogado deverá endereçar ao TJ

Competência Residual - Crime do TJ mais crime do TACRIM, deve ser endereçado ao TJ

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL - COMPOSTO POR 05 JUÍZES EM CADA CÂMARA CRIMINAL

Crimes sujeitos a penas leves, penas de DETENÇÃO

Crimes contra o patrimônio quando não ocorrer o evento morte

COM A EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 17 DE 02 DE MARÇO DE 2004 FICA ESTABELECIDO QUE:

ARTº 79 . Ressalvada a competência residual do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, compete aos TRIBUNAIS DE ALÇADA processar e julgar, em grau de recurso:

II - Em matéria criminal:

Os crimes contra o patrimônio, executados com o evento morte;

Os crimes relativos a entorpecentes e afins;

Os crimes relativos a armas de fogo e os contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;

Os crimes de falsidade documental, seqüestro, quadrilha ou bando e corrupção de menores pela indução ou prática com eles de infração penal, se conexos com os crimes de sua competência;

As demais infrações penais a que não sejam cominadas de reclusão, isolada, cumulativa ou alternadamente, executadas as relativas a falências, as dolosa contra a vida e as de responsabilidade de vereadores.

COLÉGIO RECURSAL - PROVIMENTO 806 DE 24/07/03

COMPOSTO POR UMA OU MAIS TURMA, CADA TURMA COM 03 JUÍZES SENDO UM PRESIDENTE.

OBS. Não existe Colégio Recursal em nível Federal, só Estadual

Crimes cuja a pena máxima, seja menor ou igual a dois anos

GRAU DE JURISDIÇÃO

1º GRAU OU 1ª INSTÂNCIA

Tribunal do Juri

Varas Criminais

Juizados Criminais

Colégio Recursal

Auditorias

2º GRAU OU 2ª INSTÂNCIA

Tribunal de Justiça

Tribunal de Alçada Criminal

Tribunal Regional Federal

Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal de Justiça Militar

Superior Tribunal Militar

3º GRAU OU 3ª INSTÂNCIA

Superior Tribunal de Justiça - 33 Ministros

4º GRAU OU 4ª INSTÂNCIA

Supremo Tribunal Federal - 11 Ministros

Terceira questão:

3) Qual é a solução e o destaque jurídico?

Neste caso é importante estar em mãos com o maior numero de informações, ou seja:

Código Penal anotado;

Código de Processo Penal;

Constituição Federal;

Lei 9099/95

Lei 10295/01

Lei 10792/03

lei 7810/84

Sumulas STJ - STF

Raciocinar o problema, ler pelo menos 03 vezes...

Toda peça tem destaque jurídico...

Réu preso postular com alvará de soltura clausulado.

4) O que o candidato não pode esquecer?

"habeas corpus" - Indicar autoridade coatora

"APELAÇÃO" - Em crime de:

DETENÇÃO mencionar Relator

RECLUSÃO - Mencionar Relator e Revisor.

5) Com qual artigo e inciso do CPP a peça deverá ser fundamentada no final?

"habeas corpus" - artº 648 e respectivo inciso

"APELAÇÃO" - 386 e respectivo inciso.

obs. em caso de Júri, o advogado não deve postular absolvição e sim protesto para novo Júri.

O Júri é soberano

Bom Galera...vou retomar o item de competência, pelo menos dar uma pincelada até porque este tema será novamente abordado.



COMPETENCIA DO FORO REGIONAL:

Crimes apenas com detenção, contravenção e um único crime de reclusão, que é o crime de Lesão corporal dolosa grave.



TRIBUNAL DO JURI
Todos os crimes DOLOSOS contra a vida, TENTADOS ou CONSUMADOS e mais os crimes CONEXOS aos crimes da competência do júri.



COMPETÊNCIA DO DIPO
Todos os crimes de DETENÇÃO que ocorrem no centro, todas as CONTRAVENÇÕES que também ocorram no centro, todos os crimes de RECLUSÃO com exceção dos de competência do júri e do de lesão corporal dolosa grave que ocorrer no foro regional, pois se ele ocorrer no centro será de competência do DIPO.

Obs: quando o problema não falar onde ocorreu o crime, entender que ocorreu no centro e mandar para o DIPO, com exceção dos de competência do JURI.

Quando se falar em DIPO, esta na fase do inquérito.



Vamos aproveitar e resolver um problema.



Maria, moça aparentemente com 17 anos de idade e de família humilde, morava em São Paulo, Capital e trabalhava a mais de 01 ano na empresa de transportes X, cujo o filho do proprietário era o diretor, de nome João, com 30 anos de idade. Maria não tinha conduta elogiável, inclusive, ela procurava alguns rapazes para programas, mas era virgem. João a convidou para um trabalho extra, após o expediente e lhe falou em casamento, ficando aos beijos e abraços no escritório. No dia seguinte, o pai de Maria, José, requereu instauração de inquérito policial com representação. O laudo de exame de corpo de delito comprovou o desvirginamento. Não ficou estreme de duvidas, porém a prova de idade de Maria é duvidosa, pois o registro de nascimento d moça foi lavrado no mesmo dia em que apresentava a representação e o mesmo tinha rasuras.

João foi indiciado pelo artº 217, do Código Penal e a peça inquisitorial esta tramitando perante a 1º delegacia de São Paulo.



1- Qual é a peça?

R - vocês lembram da dica? NÃO!!!! Podem se matar....rs...brincadeira, deixa pra Agosto....rs.

Pois bem,Vamos as dicas...

"habeas corpus" A sentença já transitou em julgado, O processo esta definitivamente encerrado, O processo esta tramitando, O processo esta em andamento, O processo esta em curso.





2 – Qual é o endereçamento?

R – Se você não memorizou o provimento 60, a emenda Constitucional 17/SP, o provimento 806 é melhor tê-los em mãos.

Neste caso nosso esta fácil, a competência é do DIPO.



3 – Qual a solução e o destaque jurídico?

R – depois de ter lido o problema varias vezes, chega-se a conclusão que o fato é atípico, uma fonte boa de jurisprudência é o Código Penal do Delmanto.



4 – O que não pode esquecer na peça?

R – Indicar a autoridade coatora, neste caso o Delegado.



5 – Com qual artigo e inciso do CPP a peça dever ser fundamentada ao final?

R – 648, inciso I.



Bom, temos o gabarito do problema, agora desenvolva a peça.



Modelo de cabeçalho de HC para o Colégio Recursal.

Contra os juizes do JECRIM o HC vai para o Colégio Recursal.

EXCELENTISSÍMO SR DR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL.



Modelo de cabeçalho de HC para o Juizado do Júri.

EXCELENTISSÍMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO JURI DA CAPITAL.



Modelo de cabeçalho de HC para Comarca do Interior que não tem o DIPO.



EXCELENTISSÍMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE “BAURU”...”OSASCO”...GUARULHOS”.......





APELAÇÃO

Esta previsto mo artigo 593 do CPP.

É um recurso interposto da sentença definitiva ou com força definitiva para o 2º grau, afim de um reexame da matéria decidida em 1º grau.

É composto por duas petições a 1º de INTERPOSIÇÃO, dentro do QÜINQÜÍDIO legal e a segunda de RAZÕES no prazo de 08 dias.

Na lei 9099/95, artº 82, § 1º e na lei 10259/01 o prazo é de 10 dias já com as RAZÕES.

OBS: Ao final da petição de Razões de Apelação, a mesma deverá ser fundamentada com o artº 386 e um ou mais de seus incisos.(CPP).

DICA - COMO SABER SE É APELAÇÃO.

A sentença ainda não transitou em julgado

O réu foi condenado e intimado da respeitável sentença

A sentença condenatória foi prolatada hoje... a dois dias...a três dias...

O réu apelou ( manifestou interesse em apelar)

PROBLEMA:

José, proprietário de uma boate, permitia que prostitutas freqüentasse o local. Muitos rapazes, desta forma, contatavam com as moças, saindo dali, para ir a outros locais.

Além do que esta sendo descrito, outras pessoas transitavam pela casa noturna, havendo no local, um restaurante e uma pista de dança.

Tudo ficou comprovado por meio de investigação prévia no local.

José foi processado e condenado pelo artº 228 § 3º do Código Penal, a dois anos de reclusão, mais multa. José recebeu Sursis e a respeitável sentença ainda não transitou em julgado.

QUESTÃO:

Produzir a peça cabível na espécie em favor de José ao Órgão Judiciário competente.

LINHA DE RACIOCÍNIO QUE O CANDIDATO DEVE SEGUIR:

1- Qual é a peça?

2- Qual é o endereçamento?

3- Qual é a solução e o destaque jurídico?

4- O que o candidato não pode esquecer?

5- Com qual artigo e inciso do CPP a peça deverá ser fundamentada no final?





PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

Excelentíssimo Sr Dr Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Capital

(pulem 08 linhas)

José, por seu advogado ao final firmado, nos autos do processo crime nº 00/00, vem muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, para interpor dentro do qüinqüídio legal, a presente APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, pois não se conforma "data venia" com a r.sentença condenatória contra ele prolatada pelo crime do artigo do artigo, 228 §3º do Código Penal, endereçando o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A defesa aguarda intimação para o oferecimento das razões de apelação.



Nestes Termos

Pede Deferimento

São Paulo, 13 de maio de 2004







pp._______________________

Advogado

OAB/SP nº 000.000





PETIÇÃO DE RAZÕES

Razões de apelação em favor

do apelante José; Processo

crime nº 00/00 da 1º Vara

Criminal do foro Central da

Capital.

Apelada: A Justiça Pública

(pular 08 linhas)



Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo,

Colenda Camara,

Ilustre Desembargador Relator

Ilustre Desembargador Revisor

Douto procurador de Justiça

pular 02 linhas



1- A presente apelação, Colenda Câmara, " data venia" , deve ser provida, visto que o apelante José é totalmente inocente de imputação que lhe pesa.



2- " contar história do problema chamando José de : APELANTE, RECORRENTE. .



3- Como se vê da prova dos autos Ilustres Desembargadores, o apelante não cometeu crime algum" data maxima venia", pois o crime de favorecimento com a finalidade de obtenção de lucro, só poderia ocorrer se o recorrente, facilitasse ou impedisse que pessoas determinadas fizessem uso de seus próprios corpo, "data venia", isto não ocorreu no presente caso.

Realmente Colenda Camara, a boate do recorrente é uma das mais movimentadas das cidade, tendo a mesma livre acesso a todos, sendo frequentada por todos os tipos de pessoas. Não tendo qualquer tipo de restrição, nem muito menos qualquer tipo de preconceito.

" Data Venia" o fato é inteiramente atípico, até porque o local não apresentava quartos até mesmo salas para a facilitação de encontro sexuais no local.



4- A nossa jurisprudência sobre este tema, ja´, te decidido que:

"É duvidosa a caracteri-

zação do delito do artº

228, se não esta com -

provado que o acusado

agiu com "animus lucro

faciendi" em relação a

moças já francamente

prostituídas...

(copiar jurisprudência na integra e não esquecer grifos nossos)

O recorrente José é homem de bem, honesto, que ganha a vida com estabelecimento dentro das normas legais, devendo ser absolvido, pois o fato não se consubstanciou.

5- "Exposit", requer-se o provimento da presente apelação em favor do apelante José, já qualificado nos autos, para que seja reformada a r.sentença de 1º grau, sendo o recorrente absolvido, pois crime algum praticou, com fulcro no artigo 386, inciso, III, do Código de Processo penal, fazendo-se a mais cristalina



J U S T I Ç A !!!

São Paulo, 23 de maio de 2004

pp____________________

Advogado

OAB/SP nº 0000/00

José, foi denunciado e processado pelo crime do artº 302, caput, do Código Nacional de Trânsito, pois atropelou Pedro quando este atravessava uma rua de mão dupla muito movimentada. Pedro foi socorrido por José, porém veio a falecer no hospital.

Consigne-se que na audiência o Magistrado indeferiu postulação de insubstituição de testemunha não encontrada, feita pela defesa, sustentando que era requerimento meramente, procrastinatório. José acabou condenado a pena de 02 anos de detenção, convertida em pena alternativa de prestação de serviço a comunidade. A respeitável sentença já foi prolatada a 03 dias.



Pois bem, vamos lá.

1- Qual é a peça? APELAÇÃO

2- Endereçamento? TACRIM

3- Solução e desataque jurídico? Artº 5, LX da CF e o 405 do CPP.

4- O que não pode esquecer? "APELAÇÃO" - Em crime de:

DETENÇÃO mencionar Relator

RECLUSÃO - Mencionar Relator e Revisor.

Neste nosso caso – Relator

5- Fundamentação no final – 386, III do CPP.



Seguindo esta linha de raciocínio vimos que é fácil...não é?

Este problema trata-se de uma apelação com preliminar, onde o advogado deve suscitar duas defesas em nome do apelante.

Em primeiro postular anulação da audiência final e a renovação da mesma, visto que o magistrado gerou nulidade absoluta, desrespeitando o artº 5, LX da CF e o artº 405 do CPP, visto que o apelante tinha direito a substituição.

Quanto ao mérito, postular a absolvição do artº 386, III do CPP, pois o apelante é totalmente inocente, não agiu com negligencia ou imprudência, visto que, o grande imprudente foi Pedro.

Desenvolver as peças.

Aqui desenvolverei somente as razões, lembrando que são sempre duas: interposição e razões.







Razões de Apelação em favor do apelante


José;


Processo crime nº 00/00 da 1º Vara Criminal do foro Central da Capital


Apelada: A Justiça Publica
























Egrégio tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo,


Colenda Câmara,


Nobre Juiz Relator,


Ilustre representante do Parquet Paulista de 2º Grau





1- A presente APELAÇÃO Colenda Câmara, “ data vênia” deve ser provida em favor do apelante Jóse, tanto em relação a preliminar de nulidade, quanto em relação ao mérito, pois ele é totalmente inocente.



2-“ contar história do problema”, chamando José de “ apelante”.



3- Preliminarmente, ilustres Juizes, o processo esta nulo desde a audiência final, pois jamais poderia o ilustre magistrado “ a quo” indeferir a substituição de testemunhas não encontradas pois ficou ferido o principio Constitucional da Ampla Defesa, do artigo 5º,LV da Constituição Federal.






“ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” ( Grifo Nossos)





Além disso Colenda Câmara p Código de Processo Penal em seu artigo 405 é claro ao dispor que:





“ Se as testemunha não forem encontradas e o acusado, dentro de três dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo” (Grifo Nossos)





“ Data vênia”, o cerceamento defensório foi

Nítido e claro, o recorrente não pode se defender, sem que o argumento do nobre Juiz” a quo”, foi totalmente indevido, “data venis”, visto que é um direito liquido e certo de todos os acusados a substituição de testemunhas, conforme as circunstancias processuais, sendo o que ocorre no caso “sub judice”.

“Data máxima vênia” a nulidade no caso presente é absoluta, pois o prejuízo ficou evidente.



4- Diante do exposto em preliminar, requer-se o provimento da presente apelação para que seja o processo anulado e renovado a partir do momento processual referido, observadas as formalidades constitucionais e legais.



5- Quanto ao mérito, Colenda Câmara o apelante é totalmente inocente, visto que o mesmo não agiu com imprudência ou imperícia e até mesmo negligencia no presente caso.

O recorrente não tinha previsibilidade daquele evento, ou seja, a vitima atravessou repentinamente.

Como se vê da prova dos autos, Colenda Câmara, Pedro estava atravessando uma via movimentada de mão dupla, quando foi colhido pelo automóvel do recorrente.

Importante frisar que o pedestre não atravessou a avenida na faixa a ele destinada, sendo a suposta vitima, totalmente imprudente e negligente, pois atravessou correndo e repentinamente em local proibido para pedestre.

A nossa jurisprudência já tem decidido que:

“transcrever jurisprudência”



Como se vê Ilustres Juizes, o apelante é totalmente inocente e deve ser absolvido.



6- “ Ex postis” requer-se o provimento da presente apelação, em favor do apelante José, já qualificado nos autos, para que seja o mesmo absolvido, com fulcro no artigo 386, inciso, III, do Código de Processo Penal, reformando-se a r. sentença e 1º grau, pois ele é inocente, fazendo-se assim a necessária,





J U S T I Ç A !!!



São Paulo, 23 de maio de 2004



Pp______________________________

ADVOGADO

OAB/SP Nº 000.000







CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO


Trata-se de uma petição simples e neste caso NÃO existe petição de interposição, pois o advogado é intimado para apresentar as contra razões.



DICA –

a) O problema vai falar que o réu foi absolvido e o promotor apelou.

b) Os jurados absolveram o réu e o promotor apelou

c) O Juiz prolatou decisão favorável ao réu, artº 593, inciso III e o Promotor de justiça apelou.



PROBLEMA:

O cidadão “A”, foi processado pelo artº 171,§ 2, VI, do Código Penal, por emissão de cheque sem fundo. Diante da fase inquisitorial “A” pagou o chegue para a vitima “B”, com juros e correção monetária. A vitima declarou que não teve prejuízo algum, sendo que isso ficou consignado no inquérito policial, mesmo assim “A” foi processado pelo crime acima mencionado, o processo tramitou e ao final “A” foi absolvido. O douto Promotor de justiça inconformado apelou da r.sentença . A defesa foi intimada ontem.

Questão: Produzir a peça cabível em favor de “A”.



Qual é a peça?

R – Contra Razões de Apelação ( vejam a dica)



Qual é o endereçamento?

R - TACRIM ( ver provimento 60,806, emendas... competência)



Qual a solução e o destaque jurídico?

R- Sumula 554, STF



O que não pode esquecer?

R- Neste caso, mencionar Juiz relator e juiz revisor.



Com qual artigo e inciso do CPP a peça deverá ser fundamentada ao final.

R- 386, III





PEÇA

Contra Razões de Apelação em favor do apelado “A”,


Processo crime nº 00/00 da 1º Vara Criminal do foro Central da Capital


Apelada: A Justiça Publica
























Egrégio tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo,


Colenda Câmara,


Nobre Juiz Relator,


Nobre Juiz Revisor,


Ilustre representante do Parquet Paulista de 2º Grau





1- A presente APELAÇÃO Colenda Câmara, “ interposta pelo digno Dr Promotor de Justiça. “data vênia”, deve ser desprovida, visto que “A” é totalmente inocente e foi corretamente absolvido pelo Ilustre e Culto Magistrado “a quo” .



2-“ contar história do problema”, chamando “A” de APELADO ou RECORRIDO.



3- Realmente, Ilustres Juizes, no caso “sub judice”, no qual o cheque emitido pelo apelado foi resgatado antes do recebimento da denuncia, inclusive com pagamento de juros e correção monetária é de ser aplicar a sumula nº554 do Supremo Tribunal Federal, que diz:






“ O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos após o recebimento da denuncia não obsta ao prosseguimento da ação”( grifo nosso)




Como se vê, Colenda Câmara, da citada sumula do Supremo Tribunal federal, percebe-se que a mesma interpretada em sentido contrário determina que no presente caso, deve ser o recorrido absolvido, pois a sumula orienta que o pagamento do cheque antes do recebimento da denuncia obsta a ação penal.

Realmente, Ilustres Juizes, a apelação interposta pelo Nobre Promotor de Justiça, não pode prosperar, pois o apelado foi corretamente absolvido pelo Magistrado de 1º instância, pois o recorrido resgatou o cheque antes do recebimento da denuncia, portanto não cometeu crime algum.



4 “ Ex positis”, requer-se o desprovimento da ação ministerial em favor do apelado “A”, já qualificado nos autos, para que seja mantida a decisão prolatada de absolvição em 1º grau, pois o recorrido é totalmente inocente com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de processo Penal, fazendo-se, assim a necessária,



J U S T I Ç A !!!



São Paulo, 23 de maio de 2004



Pp______________________________

ADVOGADO

OAB/SP Nº 000.000







Modelo de cabeçalho de petição de interposição de apelação para o JECRIM

Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital (JECRIM)



Modelo de cabeçalho de Razões de apelação para o Colégio recursal

Razões de Apelação em favor do apelado “A”,


Processo crime nº 00/00 da 1º Vara Criminal do foro Central da Capital(JECRIM)


Apelada: A Justiça Publica
























Egrégio Colégio Recursal


Colenda Turma,


Ilustres e Cultos Juizes,


Nobre Juiz Relator,


Douto Promotor de Justiça



obs: Ler o tópico 79 do provimento 806/2003, que trata do procedimento do Colégio Recursal.

E ainda, no JECRIM só tem a figura do relator( importante)




COMPETÊNCIA FEDERAL



Pode cair uma peça endereçada ao Egrégio Tribunal Federal da 3º Região.

Seus membros são denominados DESMBARGADORES FEDERAIS.

Em 1º grau funcionam as varas criminais federais, inclusive o JURI FEDERAL e também o JECRIM federal.

Em 1º grau são denominados os Juizes Federais.

No interior existe algumas varas federais, ex:

SANTOS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, GUARULHOS....



Os Tribunais Regionais Federais estão distribuídos em 05 regiões, são elas:



1 – Região Brasília

2 – Região São Paulo / MS

3 – Região Porto Alegre

5 – Região Recife



São julgados pela esfera federal os seguintes casos:

Pelos artigos 108 e 109 da Constituição Federal, todos os crimes que afetem os interesses e bens federal, exemplo:





1 - José, praticou um crime de estelionato contra a Caixa Econômica Federal, será julgado pela esfera federal.



2 – Certos crimes de Leis Especiais e do Código Penal, são da competência federal, por exemplo:

Contrabando, falsificação de moeda falsa, trafico internacional de entorpecentes, crimes políticos, crimes envolvendo mercado de capitais, crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, crimes funcionais cometidos por funcionários publico federal.



Obs: Embora existam contravenções federais, elas não são julgadas pela esfera federal e sim estadual, segundo artº109, da CF e ainda da sumula 38 do STJ.



ESTUDAR A SUMULA 147 DO STF.



MODELO DE CABEÇALHO DE HABEAS CORPUS PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO.



Excelentíssimo Dr Desembargador Federal Presidente do Egrégio tribunal Regional Federal da 3º região



MODELO DE CABEÇALHO DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL



Excelentíssimo Sr Dr Juiz Federal da 1º Vara Criminal Federal da Secção Judiciária de São Paulo.

MODELO DE CABEÇALHO DE RAZÕES DE APELAÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL





Razões de Apelação em favor ao apelante


José;


Processo crime nº 00/00 da 1º Vara Criminal Federal da Secção Judiciária de São Paulo.


Apelada: A Justiça Publica
























Egrégio Tribunal Regional Federal da 3º Região,


Colenda Turma,


Ilustre Desembargador Federal Relator,


Nobre Desembargador Federal Revisor,


Ilustre Procurador Regional da República








1 – Tratando-se de crime apenado com detenção só existe a figura do Relator.

2 – Tratando-se de crime apenado com Reclusão, Relator e Revisor.

3 – Em 1º grau, funciona o Procurador da República.

4 – Em 2º grau, funciona o Procurador Regional da República.



Obs: Ainda não foram criados os Colégios Recursais na esfera Federal e também é importante frisar que os Juizes de 1º grau das varas federais atuam em duas frentes, sendo no juízo comum e também no Jecrim.

Caso tenha que recorrer de uma decisão do Jecrim deverá endereçar ao TRF da 3º região.










RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Esta elencado no artº 581, do CPP, sendo que algumas hipóteses foram revogadas com a entrada da lei 7210/84, sendo alvo de um outro recurso, chamado agravo em execução.

O recurso em sentido estrito é composto por duas petições:

1- Interposição do qüinqüídio legal

obs: importante frisar que é importante o candidato não esquecer de postular o juízo de retratabilidade nesta petição.

2- Razões em Sentido Estrito em 02 dias.

Normalmente a ordem suscita as hipótese envolvendo júri.

Tratando-se de júri, ao final da petição de Razões a mesma deverá ser fundamentada com o artº 408 ou 409 ou 410 ou 411 do CPP, dependendo da hipóteses.

DICA -

O RÉU FOI PRONUNCIADO HOJE;

A SENTENÇA DE PRONUNCIA FOI PROLATADA HOJE;

PROBLEMA:



Recurso em Sentido Estrito.

Problema:



João estava em sua residência que fica em local isolado, por volta das 23h00, quando ouviu um barulho no quintal, de arma em punho foi verificar o que houve, der repente, dois homens movidos com facões, renderam João e sua arma caiu no solo, os dois ameaçavam João de morte. Neste momento a esposa de João apareceu na porta da casa que dava para o quintal e ao ver a situação, apavorada gritou. João aproveitando-se da distração dos homens, pelo grito, apanhou a arma e efetuou dois disparos atingindo o coração de José, que faleceu no local. Fora João, sua esposa e o outro homem que fugiu e nunca mais foi encontrado, não houve testemunhas, por este fato João foi denunciado na 1º vara do Júri pelo crime do artº 121, caput, do Código Penal.

Nas alegações finais do MP, o Dr Promotor de Justiça postulou a pronuncia de João, entendendo duvidosa a versão do réu, pois sua única testemunha foi sua esposa que não presta compromisso de dizer a verdade, a vitima não possui antecedentes criminais e o outro homem nunca foi encontrado, desta forma segundo Ministério Público, cabe ao Júri Popular decidir a causa.

O magistrado do Tribunal do Júri agasalhando as alegações finais ministerial pronunciou João e a r. sentença de pronuncia foi prolatada a três dias.



Questão:

Como advogado de João, produzir a peça cabível.



PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO:



Excelentíssimo Sr Dr Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Capital.













João, por seu advogado ao final firmado, nos autos do processo crime nº 00/00, vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência para interpor, dentro do qüinqüídio legal o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma, “data venia” com a r.sentença de pronuncia contra o recorrente, endereçando o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Requer-se a Vossa Excelência a reforma da r. sentença, ou seja, o juízo de retratabilidade, para que o recorrente seja absolvido sumariamente.

A defesa aguarda a intimação para o oferecimento das razões recursais.



Nestes termos

Pede Deferimento



São Paulo, de 2004-06-14



Pp__________________________

Advogado

OAB/SP nº 000.000





RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO


Razões de Recurso em Sentido Estrito em favor do recorrente João;


Processo crime nº 00/00 da 1ª Vara do Júri da Capital.


Recorrida: A Justiça Púbilca.
























Egrégio Tribunal da Justiça de São Paulo,


Colenda Câmara,


Nobre Juiz Revisor,


Ilustre representante do Parquet Paulista de 2º Grau





1- O presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, Colenda Câmara, “data vênia”, deve ser provido em favor do recorrente João, pois o mesmo não merece ser enviado a julgamento pelo Tribunal do Povo, visto que ele é totalmente inocente, devendo ser absolvido sumariamente.



2-“ contar história do problema”, chamando “João de Recorrente ou Recursante”.



3- Como se vê da prova dos autos, Ilustres Desembargadores, o recorrente encontrava-se em sua residência quando foi abordado por dois assaltantes que portavam armas brancas.

Realmente, Colenda Câmara, quando João observou que os assaltantes se distraíram com os gritos de sua esposa, sabendo que seria morto efetuou dois disparos de revolver que causaram a morte de José.

“Data máxima vênia”, das ponderações do ilustre Juiz “a quo” a sentença de pronuncia não pode prevalecer, pois João agiu em LEGITIMA DEFESA cristalina.

As circunstâncias comprova que o recorrente matou para não morrer agindo dentro da excludente de ilicitude previsto no artigo, 25 do Código Penal, que reza:




“Transcrever artigo”( grifo nosso)




Importante frisar, Colenda Câmara que o recursante agiu aos exatos termos acima destacado.



4- O fato de sua esposa ser a única testemunha, Ilustres desembargadores em nada altera a situação do recorrente, inclusive este Egrégio Tribunal já tem decidido que:


“ Ausência de testemunha, não impede, por si só o reconhecimento da LEGITIMA DEFESA”( TJSP,RT 619/284)

Grifo nossos



A questão da vitima não ter antecedentes criminais nada influência ao caso “data venia”.

A verdade, Colenda Câmara é que João estava para ser morto, o perigo era real e a defesa quer frisar “ JOÃO MATOU PARA NÃO MORRER”

A legitima defesa foi estreme de dúvidas, em todos os sentidos, ou seja, defendendo a sua vida, a vida de sua esposa e até seu patrimônio.

Muito importante é o fato que a vitima estava cometendo crime, ou seja, invasão de domicilio, ameaça, constrangimento ilegal, e tentativa de roubo, enquanto que o recorrente estava se defendendo.





5- Ex positis” requer-se o provimento do presente recurso em Sentido Estrito em favor do recorrente João, para que o mesmo seja absolvido sumariamente, pois agiu em Legitima Defesa, matando para não morrer, co fulcro no artigo 411 do Código de processo Penal, fazendo-se assim, a necessária



J U S T I Ç A !!!



São Paulo, 23 de maio de 2004



Pp______________________________

ADVOGADO

OAB/SP Nº 000.000







PERGUNTINHAS BÁSICA ...RSSSS



1- Existe a possibilidade de um Homicídio Simples ser considerado hediondo?

R- SIM, Na condição de praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. ( lei 8072/90 – crimes Hediondos)



2- Qual o0 prazo de uma prisão temporária em crime hediondo?

R- 30 dias, podendo sr prorrogado por mais 30.



CONTRA RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO


Trata-se de uma petição simples e com base no artº 588, caput e p. único do CPP.

NÃO EXISTE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO.



OBS: Pode cair qualquer hipótese não revogada do 581.



DICA – O problema vai falar que o magistrado prolatou decisão favorável das hipóteses do RESE ao réu e o Promotor de Justiça recorreu em sentido estrito.



Problema:



José foi visitar seu amigo João, que morava no 20º andar de um prédio de luxo, com uma grande varanda. João, deprimido foi até a varanda e começou a se bater na mureta e disse que ia se jogar.

José, então, agarrou o amigo e começaram a lutar, quando José bateu com a cabeça por várias vezes, provocando em João ferimentos graves. José foi processado por tentativa de homicídio, artº 121, caput, combinado com artº 14, inciso II do Código Penal, pois a acusação entendeu que sua ação era dolosa e que batendo a cabeça do amigo por varias vezes na parede, se não quis o resultado assumiu o risco de produzi-lo, João se recuperou e hoje esta com saúde, porém com grandes cicatrizes. O magistrado da Vara competente absolveu sumariamente José e o Dr Promotor de Justiça resorreu da r.sentença. A defesa foi intimada ontem.



Questão: Produzir a peça cabível em favor de José.



Vamos seguir o nosso roteiro.

1- Qual é a peça? CONTRA RAZÕES

2- Qual é o endereçamento? Tribunal de Justiça

3- Solução Jurídica – artº 24 do CP e Jurisprudência que fale do Perigo atual

4- O que não se pode esquecer? Nas contra razões só tem relator

5- Qual artigo fundamentar ao final? 411 – absolvição sumária





CONTRA RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO


Contra Razões de Recurso em Sentido Estrito em favor do recorrido José;


Processo crime nº 00/00 da 1ª Vara do Júri da Capital.


Recorrida: A Justiça Púbilca.
























Egrégio Tribunal da Justiça de São Paulo,


Colenda Câmara,


Nobre Desembargador Relatorr,


Douto Procurador de Justiça





1- O presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, interposto pelo ilustre Doutor Promotor de Justiça, “data vênia”, deve ser desprovido, pois o recorrido José foi corretamente absolvido sumariamente pelo ilustre e culto Magistrado “a quo” e não precisa ser levado ao tribunal do Povo,exatamente como decidiu o nobre Juiz de 1º grau.



2-“ contar história do problema”, chamando “José de recorrido”.



3- O recorrido, Colenda Câmara, ao contrario do que suscitou a douta acusação, atuou segundo a lei, protegido por ela e não feriu a norma legal.

A prova dos autos mostra, de forma clara e estreme de duvidas que José atuou segundo a lei nos exatos termos do artigo 24 do Código Penal, que diz:




“Transcrever artigo”( grifo nosso)




Como se vê, João estava para se matar, inclusive tendo se ferido, o perigo era atual e a nossa jurisprudência já tem decidido que:




“ É necessário que o perigo seja atual, não bastando o risco iminente, remoto ou incerto(TJSP,RT 597?287)

Grifo nossos



De fato, o recorrido até se arriscou sofrer graves ferimentos, ou mesmo despencar do 20º andar, tudo para proteger seu amigo. José é primário, tem ótimos antecedentes e com família constituída.

Infelizmente, João acabou ficando com seqüelas, mas apenas externas, porém sobreviveu e hoje é muito grato ao recorrido José.





5- Ex positis” requer-se o improvimento do presente recurso em Sentido Estrito ministerial em favor do recorrido José, já qualificado nos autos para que seja mantida a r.sentença ed absolvição sumaria prolatada pelo Juiz de 1º grau com fulcro no artigo 411, do Código de processo Penal, fazendo assim a mais cristalina



J U S T I Ç A !!!



São Paulo, 23 de maio de 2004



Pp______________________________

ADVOGADO

OAB/SP Nº 000.000







ALEGAÇÕES FINAIS




Rito comum: artº 500 do CPP

Prazo 03 dias, sendo primeiro o ministério público depois a defesa.



Obs: Tratando-se de Alegações Finais do rito comum a mesma deverá ao término ser fundamentada com o artº 386 e um ou mais de seus incisos do CPP. ( Quando for postular absolvição)



Rito Ordinário do Júri: artº 406 do CPP

Prazo 05 dias, primeiro o MP, depois a defesa.



Obs: tratando-se de petição de alegações finais do júri deverá a mesma ao término ser fundamentada com o artº 408, ou 409, ou 410, ou 411 dependendo das hipóteses.



DICA –

1- Encerrada a instrução criminal, foi postulado a condenação do réu.

2- Depois de ouvida as testemunhas foi postulado a condenação do réu( se for júri pronuncia)

3- O dr Promotor foi formular sua acusação



Obs: Não confundir instrução encerrada com processo encerrado.



Obs: Pode cair alegações finais com preliminar devendo o candidato, primeiro defender o acusado na preliminar e depois no mérito.



Problema:



José, rapaz de 30 anos de idade, alto, forte, bonito, inteligente e culto, empresário, solteiro, tinha um grande e único sonho desde a infância, virar mulher.

Procurou uma clinica de cirurgia plástica de um conceituado médico, Dr João e durante meses foi submetido à avaliação psicológica, alem do aspecto físico com exames variados.

Assinou um termo de responsabilidade concordando com a operação, seus pais também subscreveram o documento. A operação foi realizada com total sucesso e José virou mulher anatomicamente com características de mulher.

Três meses depois José se arrependeu, foi instaurado inquérito policial e o dr João foi denunciado pelo crime de lesões corporal gravíssima, artº 129,§2º, III e IV, do Código Penal.

O processo tramitou e o órgão ministerial, encerrando a instrução probatória postulou com veemência a condenação do acusado.



Questão: Produzir a peça cabível em favor de João.



1- Qual é a peça? Alegações Finais

2- Endereçamento? 1º Vara Criminal

3- Destaque e solução? João agiu dentro da excludente de ilicitude do exercício regular do direito, artº 23, caput, III, 2º parte, visto que como médico não é punido quando paralisa a função reprodutora de uma mulher amarrando as trompas, também não comete crime quando realiza uma mudança de sexo.

4- O que não pode esquecer? Em alegações finais não se usa NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.

5- Fundamentação ao final? Artº 386, V







PEÇA – ALEGAÇÕES FINAIS







Alegações finais em favor do denunciado João;

Processo crime nº 00/00 da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital

Autora: A Justiça pública



























Ilustre e Culto Magistrado:




1- A presente ação penal, “data vênia”, deve ser julgada improcedente, visto que o denunciado João crime algum praticou, sendo totalmente inocente.



2- Contar História chamando João de “ denunciado, rei ou acusado”



3- Realmente, ilustre Juiz, a prova produzida e colhida, na forma testemunhal, documental e pericial, deixa claro que o denunciado, médico com mais de 40 anos de profissão, primário, de ótimos antecedentes, tomou todas as cautelas e cuidados necessários para a cirurgia de mudança de sexo. Inclusive o documento subscrito por José e seus genitores é importante e estreme de dúvidas ao demonstrar a vontade da família e da suposta vitima na operação de mudança de sexo.

Importante notar que o médico não foi precipitado e mercantilista, pois durante meses foi feita a avaliação no caso.



4- Registrado pelo seu órgão de classe e com atividade regular, milita em favor do acusado a causa excludente de ilicitude do exercício regular do direito artigo 23, caput, inciso III, 2º parte, do Código penal, que reza:



“ Transcrever artigo( grifo nossos)



Desta forma, ilustre magistrado, assim como o médico não é punido quando paralisa a função reprodutora de uma mulher amarrando as trompas, também não comete crime quando realiza uma cirurgia para mudança de sexo



5- “Ex positis”, requer-se seja julgada a denuncia ministerial improcedente em favor do denunciado João, já qualificado nos autos, para que ele seja absolvido, pois é totalmente inocente com fulcro no artigo 386, V do Código de Processo Penal, fazendo-se assim, a mais cristalina



J U S T I Ç A !!!



São Paulo, --de 2004-06-14







Pp____________________________

Advogado

, OAB/SP nº 000.000





OBS: estudar o Rito processual Ordinário. O rito Processual do Júri e o rito Sumaríssimo lei 9099/95

0 comentários:

Postar um comentário