segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

MNBD - Conquistando Vitórias

Prezados(as) Colegas MNBDistas:



Com o passar dos anos, vamos colecionando vitórias cada vez mais expressivas. Um apoio parlamentar aqui, uma decisão judicial ali, uma matéria na imprensa acolá e o trabalho formiguinha de milhares de colegas em todo o Brasil vai rendendo frutos e ganhando batalhas nas trincheiras contra o exame de ordem.

O Colega Francisco Cleuton Maciel agiu como muitos colegas já fizeram. Prestou vários exames, desistiu de jogar com as cartas marcadas da OAB e resolveu ir à Justiça incomodar a OAB. Entrou com um Mandado de Segurança questionando a constitucionalidade desta prova imoral, usando como base as ações dos colegas arquivadas e divulgadas que todos recebem ao nos contatar a primeira vez.

Montou sua ação, impetrou o Mandado e – assim como a maioria dos casos infelizmente – o Juiz Federal de 1º grau indeferiu a liminar (Só a Juíza Maria Amélia concedeu liminar aos colegas cariocas) e o Francisco com seu advogado Cícero Charles resolveram agravar da decisão. Por obra do destino, o agravo cai na mesa do Desembargador Vladimir, que defere a liminar e dá uma aula sobre a inconstitucionalidade do exame.

O Dr. Vladimir já era conhecido de todos os colegas, pois há alguns meses atrás enviei aos colegas um artigo assinado por ele (Liguei para seu Gabinete e confirmei a autoria antes) sobre o exame. Ele nada fala sobre as bases jurídicas, mas sobre questões factuais do exame e afirma que ele não passaria no exame de ordem. O artigo está em anexo.

A OAB já começou a se movimentar para tentar derrubar a decisão – e como não tem argumentos jurídicos – atacando a pessoa do desembargador, pelo seu artigo e pelo fato do filho dele não ter passado após 4 provas. Imediatamente o MNBD/OABB fez uma nota oficial de Desagravo e isto já foi encaminhado a muitas redações de rádios e jornais, mas precisa ainda ser mais divulgada, assim, peço a todos os colegas que entrem em contato com seus órgãos de imprensa de seu estado/cidade e peçam publicação.

O MNBD/OABB entrou em contato com os principais jornais e sites jurídicos do País, já que todos – são jornalistas e não operadores do Direito como nós – entenderam que a decisão do Desembargador era válida para todos os bacharéis. Eles não tem nosso conhecimento para saber que se tratava de uma decisão personalíssima, gerada pela interposição de um recurso destinado a questionar decisões interlocutórias na tramitação de uma ação.

Os jornais e sites jurídicos contatados mudaram a matéria e corrigiram o texto, com exceção até agora do Jornal O Globo do Rio de Janeiro, com o qual ainda mantenho contato com a Jornalista Fabíola, buscando correção. Os links com as publicações antes e depois de nosso contato (algumas fizeram alterações apenas) estão em anexo.

O MNBD/OABB agora se prepara para dar suporte ao colega Francisco, já que a OAB joga sujo – exatamente por não ter argumentos jurídicos – e que nossas ações são sempre coletivas. Ele agiu, conquistou uma grande vitória e agora precisa do apoio de todos os colegas para ficarem a seu lado.

Muitos colegas, em face desta decisão, pensam imediatamente em fazer o mesmo e impetrar Mandado de segurança contra o exame. Pensem bem: entrar com a ação não garante a carteira a curto prazo. A ação se destina aos colegas que já desistiram de prestar o exame e querem engrossar as ações contra a OAB na Justiça. Decisões de 1º Grau geralmente são contrárias (só tivemos 3 a favor: RS,GO e RJ) e as decisões de 2º Grau também contrárias (esta decisão do TRF 5 é a primeira favorável), assim, nos resta aguardar a decisão do STF, onde com certeza teremos decisões dos dois lados.

Quando a turma que julgar a ação for formada por advogados indicados pela OAB, podemos esperar indeferimento. Quando for julgada por maioria do Ministério Público, podemos esperar uma decisão jurídica. De uma forma ou outra, teremos decisões dos dois tipos e a questão deverá ser levada a Plenário, onde hoje há 4 ministros ligados a OAB, 5 ministros oriundos do Ministério Público e apenas um Ministro Juiz de carreira, caso do Presidente da Casa, Cézar Peluso.

Ou seja, a luta e a caminhada ainda será longa, até porque, até ganharmos no Plenário do STF haverá muito tempo, isto se ganharmos... Teremos de estar muito bem estruturados em todo o País para estarmos em Brasília quando o STF for julgar a questão em Plenário.

Ai vem a pergunta: E se o STF julgar o exame constitucional? Perdemos a Guerra??? Não. As decisões emanadas do STF serão personalíssimas também e só atingirão as partes elencadas nas ações. Criarão jurisprudência para um lado ou outro, mas não serão – creio eu – elevadas a categoria de Súmula Vinculante, independente da decisão.

Neste caso, nossas esperanças e nossa luta se concentrarão no Congresso Nacional, nos Projetos de Lei em tramitação no Senado e na Câmara. Uma decisão parlamentar pode acabar com o exame em todo o Brasil, no dia que for sancionada e sem chances de recurso para a OAB.

A OAB sabe disso assim como nós e é por isto que seus membros vivem dentro do Congresso. Mas nós também mantemos nossos vínculos políticos. Por esta razão que foi importante nossa movimentação em apoio aos parlamentares que já nos apoiaram nas últimas eleições e seguiremos com nosso trabalho junto aos demais parlamentares, buscando mais e mais apoios, não só no Congresso Nacional, mas nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores em todo o Brasil.

O Poder parlamentar é interligado nas instâncias municipal, estadual e federal, sendo que os vereadores são base eleitoral dos deputados estaduais e estes, base eleitoral dos deputados federais e senadores. Assim, obter o apoio de um vereador na sua cidade já é uma conquista.

A luta segue. Vencemos uma batalha importante, aumentamos nosso poder de fogo jurisprudencial, mas a guerra segue em frente ainda sem vencedores ou vencidos.

Precisamos cada vez mais de união entre os colegas e de ações coordenadas nas cidades, nos estados, em todo o Brasil e até fora do País, através dos colegas que nos acompanham em outros países.

Aproveito para juntar uma mensagem extremamente interessante do nosso Representante Municipal em Indaiatuba/SP, o Roberto Guedes, sobre um livro que já mostrava as mudanças na OAB em 1.959, 4 anos antes da promulgação da Lei 4.215/63 – estatuto anterior da OAB e primeiro a criar o exame de ordem ainda como substituto para o Estágio de Prática Jurídica e Administração Forense – que mudou os rumos da advocacia no Brasil. Em anexo.

Tenho a satisfação de informar também, que o colega Laoclark Omiotto, presidente estadual no Paraná, nomeou a colega Mayke Caetano, residente em Curitiba, nossa Vice-Presidente Estadual no Estado do Paraná. A amiga chega para somar nossos esforços no estado sulino. Em anexo portanto, o nosso Organograma Nacional atualizado.

Peço aos colegas que buscam interagir comigo pelo MSN – pres.mnbd.brasil@gmail.com – que informem serem do movimento, pois como há muitos intrusos que pedem para serem adicionados, se não há identificação, não aceito adicionar. Mandem mensagens avisando por gentileza, sim?

Sigo como sempre a disposição dos colegas e reitero que sou apenas mais um na luta, funciono apenas como uma cara visível contra a OAB e como um recebedor e distribuidor de informações entre os colegas de todo o Brasil (e alguns países do mundo....) na luta contra este exame.

As ações de cada colega em sua cidade, em seu estado, se somam diariamente as ações dos demais colegas e isto tem feito a diferença na nossa luta contra este exame ilegal, imoral e criminoso.

Saudações MNBDistas a todos

Reynaldo Arantes

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