terça-feira, 25 de janeiro de 2011
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
EXAME DE ORDEM - NA MIRA DO MP
Nota pública do Ministério Público Federal
Justiça decide sobre exame da OAB com convocação para defesa das partes no prazo de 24 horas.
A decisão da justiça sobre a ação civil pública ajuizada em relação às irregularidades no exame da OAB 2010.2 se deu com a convocação do Conselho Federal da OAB e da Fundação Getúlio Vargas -FGV, por fax, para que caso queiram, eles exerçam no prazo improrrogável de 24 horas, "o ônus processual de discorrer a respeito do conteúdo desta demanda (referência à solicitação contida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal), bem como de coligir as provas que repurar pertinentes", esclarece a sentença decretada pelo juiz federal substituto Marcus Vinícius Parente Rebouças.
Caso transcorra o prazo definido pela Justiça Federal, com ou sem manifestação dos réus, o processo imediatamente será concluído para deliberações da Justiça.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
Justiça decide sobre exame da OAB com convocação para defesa das partes no prazo de 24 horas.
A decisão da justiça sobre a ação civil pública ajuizada em relação às irregularidades no exame da OAB 2010.2 se deu com a convocação do Conselho Federal da OAB e da Fundação Getúlio Vargas -FGV, por fax, para que caso queiram, eles exerçam no prazo improrrogável de 24 horas, "o ônus processual de discorrer a respeito do conteúdo desta demanda (referência à solicitação contida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal), bem como de coligir as provas que repurar pertinentes", esclarece a sentença decretada pelo juiz federal substituto Marcus Vinícius Parente Rebouças.
Caso transcorra o prazo definido pela Justiça Federal, com ou sem manifestação dos réus, o processo imediatamente será concluído para deliberações da Justiça.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
Assinar:
Postagens (Atom)