quinta-feira, 2 de maio de 2013

10º Exame da OAB: confira sete questões passíveis de recurso Comente

10º Exame da OAB: confira sete questões passíveis de recurso
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A primeira fase do 10º Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi aplicada no último domingo (28) e recebeu 124.887 inscrições. Até o momento, professores de cursos preparatórios para o Exame listaram sete questões passíveis de recursos.

As solicitações devem ser realizas a partir do dia 8 de maio pelo site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), organizadora da prova.



Exame da OAB deve ter aprovação de 30%, dizem professores

Confira a seguir os problemas identificados, de acordo com as disciplinas:



O professor Marco Antonio Araújo Junior, vice-presidente acadêmico do Damásio Educacional, destaca a má formulação do enunciado da questão quatro, na prova azul. Para ele, as informações colocadas estão bem confusas.

 De acordo com seus comentários sobre a questão, existem duas linhas de raciocínio que o candidato deve avaliar.

 A primeira é que Mário, na condição de chefe de departamento jurídico, poderia muito bem se enquadrar na incompatibilidade do artigo 283, uma vez que ele possui cargo de direção e precisa exercer a advocacia. "Como ele é do departamento jurídico, ele é originalmente incompatível e cairia par ao artigo 29 do Estatuto, a chamada atividade exclusiva", ou seja, Mário só poderia advogar para aquela sociedade.

 Segundo o professor, a outra linha é de que o examinador queria de fato uma informação que estava no Regulamento Geral, "que traz um fundamento que diz que se ele atua naquele Estado, na junta comercial daquele Estado, ele está impedido. E isso está no artigo segundo, parágrafo único do Regulamento Geral", explicou o docente em seu comentário ao vivo sobre a prova. "A alternativa D [a considerada correta] é pouca (...), está de uma forma genérica, de uma forma aberta."

Direitos humanos

Segundo professores do curso preparatório FMB, a questão de número 22, da prova azul, de direitos humanos pode ser passível de anulação.

 Em um comunicado, os docentes destacam que o item A, considerado correto, fez referência ao sistema de proteção global de direitos humanos anterior à 2ª Guerra Mundial, indicando o direito humanitário, a Organização Internacional do Trabalho e a Liga das Nações. No entanto, não havia a previsão da suspensão da soberania do Estado em matéria de direitos humanos, conforme o disposto no tratado constitutivo da Liga das Nações, o Tratado de Versalhes (1919).

 "Os artigos que estabelecem o sistema de segurança coletiva (Art. 11 e 12) em nenhum momento fazem referência a violações das obrigações jurídicas de proteção a grupos humanos vulneráveis (Art. 23). A fundamentação jurídica em matéria de intervenção militar humanitária ocorreria apenas com a consolidação do direito humanitário entre os anos de 1949 (Convenções de Genebra) e de 1977 (Protocolos Adicionais). Mesmo assim, os primeiros episódios de intervenção militar humanitária ocorreram sob a égide da Organização das Nações Unidas no início dos anos 1990, especialmente, no episódio da Guerra do Golfo (Resolução do Conselho de Segurança 678, de 29 de novembro de 1990).  Logo, pede-se a anulação dessa questão."

Direito internacional

O professor Luís Fernando Baracho, de direito internacional do curso FBM, acrescenta que a questão 24 da prova azul também pode ser anulada.

 "Ela fez referência ao tema de elementos de conexão em matéria de direito internacional privado. O item B considerado como correto indicou o princípio da lex loci executionis como sendo aplicável aos contratos de trabalho, todavia, a Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho que respaldava esta opção foi cancelada 23.04.2012. Logo, pede-se a anulação dessa questão."

Direito Administrativo

 O professor de LFG Alexandre Mazza acredita que a questão 32 do caderno azul não possui nenhuma alternativa correta. O enunciado fala sobre a falta de propostas em uma licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados

Direito empresarial

 Durante comentários feitos ao vivo sobre a primeira fase, a professora Elisabete Vido, de direito empresarial do Complexo Educacional Damásio de Jesus, afirmou que a questão sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center (50 na prova azul) é passível de anulação.

 "Essa alternativa está errada e o forte argumento desse erro está no artigo 45 da Lei de Locações, que diz que toda a cláusula contratual que afaste a possibilidade de, por exemplo, cabimento da ação renovatória é uma cláusula nula. Então, não é verdade que o contrato de locação, mesmo de shopping center, tem liberdade para dispor. Ele tem limitação indicada na lei. Então o nosso pedido vai ser de anulação."
 
Direito penal
 Os professores de direito penal Rogério Cury, das redes Marcato/Praetorium, e Cristiano Rodrigues, da LFG, identificaram duas questões com problemas nessa primeira fase do 10º Exame, a 60 e 62, do modelo azul.

 "Nas duas questões houve falha formal no enunciado e no gabarito, o que pode ter induzido o candidato ao erro", afirma Rodrigues.

 Os professores alertam que a resposta da questão 60 traz um erro relacionado ao nome do crime. Ao invés de 'violação sexual mediante fraude', a alterativa tida como correta no gabarito preliminar apresenta 'violência sexual mediante fraude'.

 Como argumento, o candidato deve apresentar recurso solicitando a anulação da questão, pois esta traz um crime inexistente. Além disso, violência e fraude são conceitos distintos, explica Rodrigues.


No caso da questão 62, falta informação o enunciado. Os professores afirmam que o examinador deveria informar que o agente que cometeu o crime descrito era autoridade policial, delegado.

 "O crime apresentado só pode ser cometido por funcionário público e no enunciado não informa em tese que a ação envolve essa classe profissional", destaca o professor da LFG.

 A ausência da informação pode ter induzido o candidato a acreditar que isso poderia ter sido uma "pegadinha", armadilha para ele não marcar a correta.  "O candidato pode apresentar um recurso pedindo anulação da questão, por esta não possuir um gabarito viável", conclui Rodrigues

Resultado

No dia 08 de maio será divulgada a lista preliminar dos aprovados para a próxima etapa.

Outras informações podem ser obtidas no site da FGV Projetos, organizadora da prova.